Poder Judiciário/Legislação/Regimentos Internos

Resolução-GP-232018

¿ Art. 56 ¿ O desembargador que deixar a câmara por remoção ou permuta continuará vinculado aos feitos já distribuídos, inclusive os das câmaras reunidas, se efetivadas as situações previstas nos artigos 266 e 267 deste Regimento.¿ ...

Desembargador - Feitos - Distribuição - Vinculação -Remoção - Permuta

Vigente

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Altera dispositivos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. (Publicada no D.J.E., ed. 49 de 21.03.2018, p. 84)