Poder Judiciário/Legislação/Regimentos Internos

Resolução-GP-532016

¿ Art. 242-C Desde o dia seguinte à eleição, não haverá distribuição de processos aos desembargadores eleitos presidente, vice - presidente e corregedor-geral da Justiça, ficando os agravos internos e embargos a serem distribuídos no órgão a que pertencia o referido desembargador."

Desembargadores - Agravos internos - Embargos - Distribuição - Dispõe

Vigente

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Altera a redação do art. 242-C do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.( Publicada no D.J.E., ed. 180 de 30.09.2016, p. 64)