Poder Judiciário/Legislação/Regimentos Internos

Resolução-GP - 412013

Art. 154-C. Na avaliação do merecimento será utilizado o sistema de pontuação para cada um dos cinco critérios elencados no artigo anterior, com a livre e fundamentada convicção de cada desembargador, obedecida a seguinte pontuação máxima: I ¿ desempenho ¿ 20 pontos; ...

Merecimento - Avaliação - Pontuação - Critérios

Vigente

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TEXTO COMPLETO

Art. 1º O Art. 154-C, o art. 155, o art. 155-A e os parágrafos 4º, 5º e 6º doa rt. 158, todos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Maranhão....(PUblicada no D.J.E., ed. 135, de 22.07.2013, p. 77-78)