Poder Judiciário/Legislação/Regimentos Internos

Resolução-GP - 232013

¿Art. 135. Os juízes de direito gozarão de sessenta dias de férias anuais, individualmente. Parágrafo único A concessão,suspensão, adiamento e outros atos referentes às férias dos juízes de direito são atribuições do corregedor-geral da Justiça...

Juízes de direito - Férias - Dispõe

Vigente

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Dá nova redação ao Capítulo V, do Título II, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão,....(Publicada no D.J.E., ed. 94, de 22.05.2013).