Poder Judiciário/Legislação/Regimentos Internos

Resolução nº 562011

Art. 11. g) execuções de seus acórdãos, por seus respectivos relatores, nas causas de competência originária, podendo delegar ao juízo de primeiro grau a prática de atos não decisórios.

Relator - Acórdãos - Delegação

Vigente

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Altera redação dos artigos 11, 12, 16, 17, 25 e 259 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Maranhão; acrescenta o inciso IV ao art. 261 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Maranhão; acrescenta o art. 345-A ao Regimento  do Tribunal de Justiça do Maranhão; e dá outras providências.(Publicada no D.J.E., ed. 128, de 30.11.2011, p. 27).