Poder Judiciário/Legislação/Regimentos Internos

Resolução nº 262010

Art.319. O Acórdão assinado pelo relator, será transcrito em livro próprio, e o original junto aos autos, após ser numerado.

Relator - Acórdãos - Transcrição - Dispõe

Vigente

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Altera a redação do artigo 319 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Maranhão e revoga o inciso XLV do artigo 25 do mesmo Regimento.(Publicada no D.J.E. nº 90/2010, de 18.05.10, p.9).