Poder Judiciário/Tribunal de Justiça/Institucional/NUGEP

APRESENTAÇÃO

APRESENTAÇÃO NUGEP  

APRESENTAÇÃO NUGEP

 

O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes – NUGEP, foi criado por força da Resolução 235, de 13 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, editada em cumprimento ao artigo 979 do Código de Processo Civil de 2015. No âmbito do Poder do Judiciário do Estado do Maranhão, encontra-se regulamentado pela RESOL-GP- 742016.

A Resolução 235/2016 do CNJ, representa importante marco para organização e padronização de procedimentos administrativos decorrentes do processo e julgamento de precedentes obrigatórios previstos no CPC/2015 ao estabelecer trabalho coordenado entre todos os tribunais no país, prevendo a integração tecnológica por meio de Web Service. Para tanto, a Resolução 235/2016 do CNJ, determina a organização do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep) no âmbito das estruturas administrativas dos tribunais e estabelece, de forma detalhada, em seus anexos, os parâmetros estruturais dos dados de cada instituto processual para permitir a implementação efetiva do banco nacional de dados previsto no art. 5º da Resolução.

Ademais, nos termos dos arts. 8º e 11 da Resolução 235/2016 do CNJ, os tribunais devem manter, em seus sítios eletrônicos, banco de dados pesquisável com informações padronizadas das fases percorridas pelos processos submetidos às técnicas de julgamento de casos repetitivos e de assunção de competência com as informações listadas nos Anexos I e V da mencionada resolução.

Ao determinar a criação do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes – NUGEP, no âmbito das estruturas administrativas dos Tribunais, o Conselho Nacional de Justiça, levou em consideração a importância da especialização do corpo funcional dedicado às atividades de gerenciamento de dados e acervo de processos suspensos, em razão da sistemática da repercussão geral e dos casos repetitivos, e do incidente de assunção de competência.

Assim, cabe ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes – NUGEP , monitorar, uniformizar os procedimentos administrativos e gerenciar processos submetidos à sistemática da repercussão geral, e de julgamento dos casos repetitivos e os incidentes de assunção de competência; alimentar o banco nacional de dados com as informações atualizadas sobre os processos sobrestados, identificando o acervo a partir do tema de repercussão geral ou de repetitivos, ou de incidente de resolução de demandas repetitivas e do processo paradigma, de acordo com a classificação realizada pelos Tribunais Superiores e pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Como também, promover a interface e troca de informações entre o Poder Judiciário do Estado do Maranhão, os Tribunais Superiores e o Conselho Nacional de Justiça, além de resguardar a observância dos regramentos relacionados às técnicas previstas nos artigos 947, 982 e 1.036 do CPC, contribuindo para a uniformização de procedimentos, celeridade da prestação jurisdicional e melhoria da gestão dos Tribunais.

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