No Maranhão, o Decreto n.º 19.446, de 11 de março de 2003, criou o Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas do Maranhão - PROVITA/MA e o seu Conselho Deliberativo – CONDEL/MA. O Regimento Interno do CONDEL/MA foi publicado no Diário Oficial (Poder Executivo) de 04 de setembro de 2007.
O Programa de Proteção às Vítimas do Maranhão – PROVITA/MA é executado pela Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Cidadania, que preside o seu Conselho Deliberativo – CONDEL/MA, enquanto a entidade gestora é a Sociedade Maranhense de Direitos Humanos - SMDH.
Composição do ConDEL/ma
Secretaria de Estado dos Direitos Humanos, Assistência Social e Cidadania
Secretaria de Estado da Segurança Pública
Secretaria de Estado da Saúde
Secretaria de Estado da Educação
Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão
Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão
Defensoria Pública do Estado do Maranhão
Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Maranhão
Cento de Defesa da Criança e do Adolescente Pe. Marcos Passerine;
Comissão Arquidiocesana Justiça e Paz
Sociedade Maranhense de Direitos Humanos.
REPRESENTANTES DO TJMA NO CONDEL/MA
Titular: Juiz de Direito José dos Santos Costa: jscosta@tjma.jus.br.
Suplente: juiz José Edílson Caridade: jecribeiro@tjma.jus.br
ContatoS DO PROVITA
Secretaria dos Direitos Humanos, Assistência Social e Cidadania (SEDIHC): Telefones: 3221-5955 e 8818-9243 - e-mail: sedihc@sedihc.ma.gov.br
Sociedade Maranhense de Direitos Humanos – SMDH: Telefones: 3231-1601 e 3231-1897 - e-mail: smdh@terra.com.br