Os Habeas Corpus Coletivos nº 165.704/DF e 143.641/SP são decisões fundamentais do Supremo Tribunal Federal (STF) que ampliaram a proteção de mães e pais privados de liberdade com filhos menores de 12 anos. Eles estabelecem diretrizes para a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar em certos casos, priorizando o interesse da criança e o princípio da proteção integral previsto na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
HC 143.641/SP (2018) – Mães e gestantes presas preventivamente
Essa decisão inovadora do STF concedeu prisão domiciliar a todas as mulheres presas preventivamente que fossem gestantes, mães de crianças até 12 anos ou responsáveis por pessoas com deficiência, salvo em casos de crimes violentos ou cometidos contra os próprios filhos.
HC 165.704/DF (2020) – Extensão aos pais
Em 2020, o STF ampliou o entendimento para incluir também pais que sejam os únicos responsáveis pelos filhos menores de 12 anos, estendendo a proteção que antes era aplicada apenas às mães.
Impactos e importância
1. Humanização do sistema penal – Reduz o impacto da prisão na infância, garantindo o direito das crianças à convivência familiar.
2. Desafogo do sistema carcerário – Contribui para diminuir a superlotação das prisões, principalmente femininas.
3. Reforço ao princípio da dignidade humana – Considera a maternidade e a paternidade no contexto prisional.
4. Cumprimento de normas internacionais – Alinha-se a diretrizes da ONU sobre encarceramento de mulheres e proteção da infância.
Esses HC coletivos representam um avanço na forma como o sistema penal lida com a prisão preventiva de responsáveis por crianças pequenas, equilibrando a necessidade de justiça com a proteção da infância.
DOCUMENTOS
Documento | Descrição do Documento |
HC 143.641/SP | Habeas Corpus que trata da prisão domiciliar de mães e gestantes presas preventivamente. |
HC 165.704/DF | Ampliação do HC 143.641/SP que inclui pais que sejam únicos responsáveis pelos filhos menores de 12 anos. |