O CNJ, por meio da Recomendação nº 87/2021, indica diretrizes e procedimentos a serem observados pelo Poder Judiciário e seus serviços auxiliares, para a implementação e funcionamento do Atendimento Inicial Integrado ao adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional, com o fim de regulamentar o art. 88, V, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
O atendimento inicial “é o conjunto articulado de serviços e ações voltados à integração operacional, dos órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria, da Secretaria de Segurança Pública, da Assistência Social e do órgão gestor da política estadual de atendimento socioeducativo, preferencialmente em um mesmo local, com a finalidade de agilizar o atendimento ao adolescente a quem se atribua a prática do ato infracional.”
Por meio da Portaria Conjunta nº 9/2023, foi instituído o Grupo de Trabalho (GT), para discutir e desenvolver a política para a qualificação do atendimento inicial aos adolescentes em conflito com a lei no Estado. O grupo vem discutindo o fluxo de atendimento inicial no Maranhão, a ampliação do atendimento inicial realizado em São Luís, no Centro Integrado de Justiça Juvenil (CIJJUV) e fomentado a adoção da política no âmbito do sistema de justiça.
Como resultado da atuação do GT, foi estabelecido Acordo de Cooperação Técnica para a formalização de fluxo do atendimento inicial, conforme o ECA, nas localidades do interior do Estado, para núcleo de atendimento inicial integrado a adolescentes apreendidos e apreendidas pela prática de ato infracional em Timon e Imperatriz e para a ampliação do atendimento inicial de São Luís aos demais municípios que compõem a Grande Ilha
Objetivo da Ação: Apoiar na criação de núcleos de atendimento inicial integrado nos locais onde existem unidades socioeducativas e a construção de fluxos de atendimento inicial para as demais localidades do Estado, visando a celeridade do atendimento e o respeito aos direitos dos adolescentes e das adolescentes a quem se atribui a prática do ato infracional.