RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º Alterar o art. 3º da Resolução-GP nº 31, de 2 de agosto de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º O valor mensal do auxílio-alimentação destinado aos magistrados ativos e às magistradas ativas, em efetivo exercício, corresponde a 10% (dez por cento) do subsídio." (NR) Art. 2º Revogar o parágrafo único do art. 3º da Resolução-GP nº 65, de 7 de novembro de 2008. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026. Dê ciência. Publique-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 7 de janeiro de 2026.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 07/01/2026 15:20 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)
Informações de Publicação 2/2026 08/01/2026 às 14:47 09/01/2026