R E S O L V E, ad referendum do órgão Especial: Art. 1º Atualizar monetariamente em 4,17780% os valores previstos nas tabelas anexas à Lei Estadual nº 12.193, de 29 de dezembro de 2023, e o limite geral máximo das custas judiciais, passando a vigorar com as alterações dispostas nesta Resolução e seus anexos. Art. 2º O limite geral máximo das custas judiciais será o valor estabelecido no item 1.1.1, das tabelas anexas a Lei Estadual nº 12.193, de 29 de dezembro de 2023, por rubrica. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário. ...PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 15 de dezembro de 2025.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 17/12/2025 11:54 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)
Informações de Publicação 229/2025 17/12/2025 às 16:20 18/12/2025