Poder Judiciário/Tribunal de Justiça/Atos/Resoluções

RESOLUÇÃO-GP Nº 142, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DO DIRETOR GERAL


Vigente


Regulamenta a implementação da certificação do Setor Selo Verde.


RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º Fica alterado o caput do art. 2º da Resolução-GP nº 63, de 01 de outubro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º A certificação compreenderá medições relativas à racionalização na utilização de materiais de consumo pelas unidades judiciais e administrativas, que cumprirem as metas definidas em portaria expedida pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão”. (NR) Art. 2º Ficam alterados os incisos I a IX e o parágrafo único do art. 5º da Resolução-GP nº 63, de 01 de outubro de 2019, e acrescido o inciso X ao mesmo artigo, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º [ … ] I– desembargador presidente ou desembargadora presidenta da Coordenadoria de Sustentabilidade e Responsabilidade Social; II – juiz ou juíza auxiliar da Coordenadoria de Sustentabilidade e Responsabilidade Social; III - juiz coordenador ou juíza coordenadora de Gestão Estratégica e Modernização; IV - diretor-geral ou diretora-geral da Secretaria do TJMA; V – diretor ou diretora de Recursos Humanos; VI – diretor Administrativo ou diretora Administrativa; VII – diretor ou diretora de Tecnologia da Informação e Comunicação; VIII – coordenador ou coordenadora de Sustentabilidade e Responsabilidade Social; IX – coordenador ou coordenadora de Material e Patrimônio; X – o chefe ou a chefe da Divisão de Administração de Material. Parágrafo único. Nas reuniões da CGSV, a Presidência, nos casos de ausência ou impedimento do desembargador ou da desembargadora titular, será exercida exclusivamente pelo juiz ou pela juíza auxiliar da Coordenadoria de Sustentabilidade e Responsabilidade Social. Os demais membros ou as membras poderão fazer-se representar por servidor indicado ou servidora indicada para o ato, com direito a voto.” (NR) Art. 3º Ficam alterados os §§ 4º a 10 do art. 12 da Resolução-GP nº 63, de 01 de outubro de 2019, e acrescidos os §§ 11 e 12 ao mesmo artigo, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 12. […] […] § 4º Orequerimento de revisão das metas será dirigido à DAM, até a data limite definida na portaria que estabelecer as metas anuais. § 5º Recebido o requerimento, após a análise técnica, a DAM proferirá decisão fundamentada sobre a revisão solicitada, fixando o novo valor da meta anual quando cabível, com possibilidade de aprovação total, parcial ou indeferimento. § 6º Caberá recurso à CGSV, por intermédio da DAM, no prazo de três diasúteis, a contarda ciência da decisão, o qual deverá ser processado nos próprios autos originais. § 7º Recebido o recurso, a DAM, procederá à análise técnica e prestará informações à CGSV no prazo de até 5 (cinco) dias úteis. § 8º Cumprido o disposto no parágrafo anterior, os autos serão encaminhados à Presidência da CGSV, que, com apoio técnico da Coordenadoria de Sustentabilidade e Responsabilidade Social (CSRS), atuará como relator do recurso e o submeterá a voto em sessão deliberativa. § 9º A Presidência da CGSV convocará sessão deliberativa para avaliação de todos os recursos encaminhados, emprazo não superior a 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do prazo final para revisão da meta informado em portaria. § 10. Durante a reunião da CGSV, o voto será analisado e discutido pelos membros da comissão, que poderão confirmar a improcedência ou dar provimento ao recurso, conforme as informações e justificativas apresentadas. § 11. A motivação das decisões da CGSV e as deliberações orais proferidas durante a sessão serão reduzidas a termo e constarão da respectiva ata, resumindo o seu conteúdo. § 12. A ata será encaminhada à DAM para que dê cumprimento às deliberações, promovendo os ajustes necessários para a revisão da meta original, se for o caso.” Art. 4º Ficam alterados o caput e o inciso III do art. 18 da Resolução-GP nº 63, de 01 de outubro de 2019,e acrescidoo inciso IV ao mesmo artigo, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 18. A DAM realizará a divulgação do resultado preliminar da certificação Setor Selo Verde em até 30 (trinta) dias a contar do primeiro dia útil após o recesso forense estabelecido na Resolução-GP nº 67, de 24 de novembro de 2016, por meio de portaria específica que conterá: […] III – a relação das unidades desclassificadas, com a respectiva indicação das razões que motivaram o ato; IV – os prazos e procedimentos para interposição de recursos pelas unidades que desejarem contestar os resultados.” Art. 5º Ficam alterados o caput e os §§3º, 4º, 5º e 6º do art. 19 da Resolução-GP nº 63, de 01 de outubro de 2019, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 19. Caberá recurso contra o resultado preliminar, dirigido à CGSV, por intermédio da DAM, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da publicação do resultado. [...] § 3º Cumprido o disposto no parágrafo anterior, os autos serão encaminhados à Presidência da CGSV, que, com apoio técnico da Coordenadoria de Sustentabilidade e Responsabilidade Social (CSRS), atuará como relator ou relatora do recurso e o submeterá a voto em sessão deliberativa. § 4º A Presidência da CGSV convocará sessão deliberativa para avaliação de todos os recursos encaminhados, em prazo não superior a 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do prazo final para interposição de recurso. § 5º Durante a reunião da CGSV, o votoserá analisadoe discutido pelos membros ou pelas membras da comissão, que poderão confirmar a improcedência ou dar provimento ao recurso, conforme as informações e justificativas apresentadas. § 6º A motivação das decisões da CGSV e as deliberações orais proferidas durante a sessão serão reduzidas a termo e constarão da respectiva ata, resumindo o seu conteúdo.” (NR) Art. 6º Ficam alterados o caput, o parágrafo único e o inciso I do art. 20 da Resolução-GP nº 63, de 01 de outubro de 2019, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 20. Concluído o julgamento das impugnações, a DAM dará cumprimentoàs deliberações da CGSV registradas em ata e elaborará a portaria de divulgação do resultado definitivo da certificação, a ser submetida ao presidente ou à presidenta do Tribunal de Justiça para assinatura e publicação. Parágrafo único. A portaria que divulgar o resultado definitivo deverá conter, obrigatoriamente: I– a relação nominal das unidades que atingiram as metas estabelecidas, acrescida daquelas que obtiveram provimento do recurso contra o resultado preliminar;” (NR) Art. 7º Fica alterado o art. 22 da Resolução-GP nº 63, de 01 de outubro de 2019 , que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 22. Após a publicação do resultado definitivo, será realizada solenidade oficial de premiação, com a entrega dos certificados às unidades vencedoras do Selo Verde Esmeralda, preferencialmente durante os eventos da Semana Nacional do Meio Ambiente.” (NR) Art. 8º As alterações introduzidas por esta Resolução terão aplicação a partir da 6ª edição da certificação Setor Selo Verde, correspondente ao ano-base de 2026. Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 10 de dezembro de 2025.

Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO

Presidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 140558

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 12/12/2025 23:03 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)

TEXTO COMPILADO

DOWNLOADS