RESOLVE: CAPÍTULO I Disposições Gerais Art.1º Instituir a certificação de Setor Selo Verde, para as unidades jurisdicionais e administrativas. Art.2º A certificação é anual e será devida apenas uma vez a cada período-base de 12 (doze) meses. Parágrafo único. O período-base será contado de janeiro a dezembro do ano da apuração, totalizando12 (doze) meses. Art.3º Todos os setores do Poder Judiciário estão aptos a receber acertificação. Art.4ºA certificação visa fomentar ações que estimulem: I - o aperfeiçoamento contínuo da qualidade do gasto público; II -o uso sustentável de recursos naturais e bens públicos; III - a promoção das contratações sustentáveis; IV - a gestão sustentável de documentos, em conjunto com a unidade responsável; V - a sensibilização e capacitação do corpo funcional, força de trabalho auxiliar e de outras partes interessadas; Art.5º A certificação com o selo verde compreenderá medições relacionadas às ações da unidade jurisdicional e/ou administrativa que impactem em redução de utilização de materiais de consumo em comparação aos seus números do exercício anterior. §1º No primeiro dia útil de cada ano, a Presidência do Tribunal expedirá portaria com o item escolhido para redução, o consumo de cada unidade no exercício anterior e o percentual necessário de redução, para alcançar a certificação. §2º Só receberão a certificação, as unidades que tiverem as metas fixadas em portaria da Presidência. § 3º A edição da portaria será precedida de estudos formulados pela Divisão de Administração de Material, que informará os quantitativos do material de consumo utilizados por unidade no ano anterior e qual o percentual de redução para alcance da certificação. Art.6º Fica criada a Comissão Gestora do Selo Verde - CGSV, composta pelo Juiz Auxiliar da Assessoria de Gestão Estratégica e Modernização, por um Juiz Auxiliar da Presidência, um Juiz da Corregedoria Geral da Justiça, pelos Diretores Geral do TJMA, de Recursos Humanos, Judiciária, Administrativa e de Informática e Automação, um representante do Núcleo de Gestão Socioambiental, um representante da Coordenadoria de Material e Patrimônio e um representante da Divisão de Administração de Material. §1º A CGSV, presidida pelo Juiz Auxiliar de Gestão Estratégica, detém competência para: I – sugerir indicadores, metas e critérios de aferiçãopara certificação; II – proclamar o resultadofinal, indicandoas unidades que farão jus àcertificação e determinar sua publicação....Art. 15.Após a publicação do resultado final, haverá uma solenidade de premiação, em data a ser fixada pela Presidência do Tribunal. Art. 16.Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA”DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís.
Desembargador JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 16519
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 01/10/2019 09:27 (JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS)
Informações de Publicação 184/2019 02/10/2019 às 11:04 03/10/2019
referendada por unanimidade na sessão plenária de 16.10.2019
Informações de Publicação 221/2019 26/11/2019 às 11:42 27/11/2019