RESOLVE: Art. 1º. Determinar a SUSPENSÃO dos atendimentos presenciais na Divisão de Direitos e Deveres, no período de 13.11.2025 a 14.11.2025, tendo em vista serviço de desinstalação e reinstalação de aparelho de ar condicionado da unidade. Art. 2º. Os servidores da divisão estarão em trabalho remoto, mantendo o atendimento ao público, das 8:00h às 18:00h, por meio dos seguintes canais: Telefones: (98) 2055-2376 / 2377 E-mail: divdireitodever@tjma.jus.br Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 11 de novembro de 2025.
FABIO MARCELO LIMA SILVA
Diretor de Recursos Humanos, em Exercício
Diretoria de Recursos Humanos
Matrícula 108738
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 11/11/2025 16:19 (FABIO MARCELO LIMA SILVA)