Poder Judiciário/Tribunal de Justiça/Atos/Suspensão de Expediente TJ

PORTARIA-DRH - 16432025.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DIVISÃO DE DIREITOS E DEVERES


DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS


Prescrito


SUSPENSÃO dos atendimentos presenciais na Divisão de Direitos e Deveres, no período de 13.11.2025 a 14.11.2025


RESOLVE: Art. 1º. Determinar a SUSPENSÃO dos atendimentos presenciais na Divisão de Direitos e Deveres, no período de 13.11.2025 a 14.11.2025, tendo em vista serviço de desinstalação e reinstalação de aparelho de ar condicionado da unidade. Art. 2º. Os servidores da divisão estarão em trabalho remoto, mantendo o atendimento ao público, das 8:00h às 18:00h, por meio dos seguintes canais: Telefones: (98) 2055-2376 / 2377 E-mail: divdireitodever@tjma.jus.br Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 11 de novembro de 2025.

FABIO MARCELO LIMA SILVA

Diretor de Recursos Humanos, em Exercício

Diretoria de Recursos Humanos

Matrícula 108738

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 11/11/2025 16:19 (FABIO MARCELO LIMA SILVA)

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