ART. 1º - Os arts. 16,17 e 25 passam a vigorar com as seguintes alterações. “Art. 16 ...................... Parágrafo único – Funcionará junto às Câmaras Isoladas Cíveis, 01 (um) secretário cujas competências serão definidas em ato da Presidência. “Art. 17 ...................... Parágrafo único – Funcionará junto às Câmaras Criminais, 01 (um) secretário cujas competências serão definidas em ato da Presidência. “Art. 25 ...................... Parágrafo único – O Presidente do Tribunal, contará com o assessoramento de 01 (um) Coordenador-Geral de Assuntos da Presidência, cujas competências serão definidas em ato administrativo da Presidência. ART. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM SÃO LUÍS, 20 DE MARÇO DE 1996.
DESEMBARGADOR JOÃO MIRANDA SOBRINHO
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO
Publicada no Diário da Justiça em 26.03.96, p.10