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RESOLUÇÃO Nº 015/1995

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Vigente


Funcionamento dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais - Regulamentação - Disposição.


Art. 1º - Os atuais Juizados Especiais de Pequenas Causas, denominar-se-ão, Juizados Especiais Cíveis, c serio regidos pelas normas da Lei 9.099 de 26 de setembro de 1995, sendo aproveitada a sua atual estrutura e quadro de pessoal. Parágrafo Único – O disposto neste artigo aplica-se aos Juizados Informais de Pequenas Causas. At. 2º - É vedado à parte o direito de opção pela Justiça Comum nas causas mencionadas no artigo 3° da Lei 9.099/95 Art. 3º - Os poderes do Juiz, não ficam limitados pelo disposto nos artigos 34 e 35 da Lei 9,099/95 e a figura do Juiz Leigo é de adoção facultativa. (...) Art. 11 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. GABINETE DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM SÃO LUÍS, 01 DE NOVEMBRO DE 1995.
 
DES. JUVENIL AMORIM EWERTON
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA
Publicada no Diário da Justiça de 09.11.1995. P.7.

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