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RESOLUÇÃO Nº 05/1995

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Prescrito


Nova redação - Artigo 20 - Regimento Interno do Tribunal de Justiça - Acréscimo de parágrafo único.


RESOLVE, ART. 1º - O artigo 20 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido de parágrafo único: “Art. 20 – Os processos a que fazem referência os incisos I e II do artigo 18 serão julgados pela Câmara Especial de Férias embora tenham sido distribuídos antes das férias”. “Parágrafo Único: Concluídos os trabalhos da Câmara Especial de Férias, os processos referidos no caput deste artigo serão remetidos, independente de nova distribuição, ao relator originário.” Art. 2º - O artigo 23 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça passa a ter a seguinte redação: “Art. 23 – Encerradas as férias, todos os processos distribuídos durante a Câmara Especial de Férias ainda não julgados serão devolvidos, no estado em que se encontrem, para nova distribuição.” (...) Art. 5 - Esta Resolução entrará em vigor a partir de sua publicação. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA”, DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 29 de março de 1995.


DESEMBARGADOR JUVENIL AMORIM EWERTON
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO
Publicada no Diário da Justiça em 06.04.1995

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