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RESOLUÇÃO Nº 02/1995

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Prescrito


Realização de novo escrutínio - Caso de empate - Votação de pedidos de remoção - Parágrafo único do art. 155 do Regimento Interno - Disposição.


RESOLVE, ART. 1º - Havendo empate na votação de pedidos de remoção de que trata o parágrafo único do art. 155 do Regimento Interno, será realizado novo escrutínio, até fixar-se a escolha. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir de sua publicação. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA”, DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 15 DE FEVEREIRO DE 1995.

DESEMBARGADOR JUVENIL AMORIM EWERTON
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO
Publicada no Diário da Justiça em 23.02.1995

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