Poder Judiciário/Tribunal de Justiça/Atos/Resoluções

RESOLUÇÃO Nº 027/1994

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Prescrito


Aprovação - Regimento Interno do Juizado Especial de Defesa do Consumidor - Disposição.


Art. 1. O Juizado Especial de Defesa do Consumidor terá a estrutura atual dos Juizados Especiais, cabendo ao Corregedor-Geral da Justiça fixar o local de funcionamento, bem assim seu horário de trabalho. Parágrafo único. O Juizado do Consumidor funcionará nos dias úteis, mesmo durante as férias forenses, podendo o expediente ser distribuído em um, dois ou três turnos, das 8:00 às 22 horas. (...) Art. 54. Revogam-se as disposições em contrário.
 
Juvenil Amorim Ewerton
Presidente
Publicado no Diário da Justiça em 13.01.1995, p.10-13.

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