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RESOLUÇÃO Nº 26/1994-TJ

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Prescrito


Estabelecimento de normas - Avaliação de magistrados - Fins de vitaliciamento.


RESOLVE, Art. 1º - Ficam os senhores Juízes Substitutos, ainda não vitaliciados, obrigados a enviar à Corregedoria Geral da Justiça, mensalmente, até o dia 10 (dez) do mês seguinte: I – cópias de todas as sentenças cíveis e criminais que foram proferidas; II – o número de feitos que foram distribuídos no mês para a Vara e/ou Comarca pela qual responda; III – o número de recurso que foram interpostos contra as suas decisões, fazendo referências ao número do processo, nome das partes e objeto da ação; e IV – a pauta mensal de audiências. Art. 2º - As sentenças serão apreciadas observando-se critérios quantitativos e qualitativos. (...) Art. 5º - Para a concessão da vitaliciedade serão considerados o aproveitamento e a freqüência em curso de aperfeiçoamento ministrado pela Escola Superior da Magistratura deste Estado. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA”, DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 14 de Dezembro de 1994.

DESEMBARGADOR JUVENIL AMORIM EWERTON
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO
Publicada no Diário da Justiça em 02.01.1995, p.13.

 

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