RESOLVEM: Art. 1º Fica suspenso, no dia 24 de outubro de 2025 (sexta-feira), a partir das 12 horas, o expediente presencial nas unidades judiciais e administrativas de primeiro e segundo graus, bem como na Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, sem prejuízo do atendimento às demandas por meio do trabalho remoto. § 1º O Plantão Judicial de primeiro e segundo graus funcionará regularmente, nos termos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça. § 2º A suspensão de que trata o caput não implica interrupção nem suspensão dos prazos processuais, que transcorrerão normalmente, observado o funcionamento remoto das unidades. Art. 2º As horas não trabalhadas serão compensadas à razão de uma hora por dia, no mês subsequente, conforme determinação da chefia imediata de cada unidade. Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Fica revogada a Portaria-Conjunta nº 44, de 22 de outubro de 2025. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 22 de outubro de 2025.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 140558
Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 16048
Desembargador JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS
Corregedor Geral do Foro Extrajudicial
Matrícula 16402
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 22/10/2025 12:44 (JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS)
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 22/10/2025 12:49 (JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA)
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 22/10/2025 12:49 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)
Informações de Publicação 193/2025 22/10/2025 às 00:00 23/10/2025