RESOLVE, ART. 1º - Fica criado, na Comarca de São Luís, o Juizado Especial de Trânsito. ART. 2º - O Juizado ora criado será instalado em local escolhido, pela Corregedoria-Geral de Justiça. ART. 3º - Será designado pelo Tribunal de Justiça, por indicação do Corregedor-Geral de Justiça, o Juiz que irá presidir o Juizado, sem prejuízo de suas atividades funcionais. ART. 4º - O Juizado Especial de Trânsito apreciará somente conflitos cíveis oriundos do trânsito ou do uso de veículos automotores, observadas as disposições do seu Regimento Interno. ART. 5º - Cabe ao Tribunal de Justiça orientar e supervisionar o Juizado, cumprindo-lhe, ainda, suprir as eventuais omissões. ART. 6º - Os conciliadores serão indicados pelo Juiz Presidente, com aprovação do Tribunal de Justiça, escolhidos entre advogados; dando-se preferência àqueles que servem nos Juizados Informais. ART. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA”, DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 1º de junho de 1994.
DESEMBARGADOR JUVENIL AMORIM EWERTON
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO
Publicada no Diário da Justiça em 16.06.1994 e republicada em 24.06.1994, p.5.