RESOLVE: Art. 1º - Em cumprimento ao disposto no § 2º, do artigo 45, da Lei Complementar nº 14, de 17 de dezembro de 1991, aprova o quadro relativo às Zonas Judiciárias do Estado. Art. 2º - Os atuais Juízes Substitutos serão por ato do Presidente do Tribunal e conforme a necessidade de serviço, relotados nas Zonas Judiciárias. Art. 3º - Fica revogada a Resolução nº 009/89. Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA”, DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 05 DE AGOSTO DE 1992.
DESEMBARGADOR JOSÉ PIRES DA FONSECA
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Publicada no Diário da Justiça em 18.08.92, p.5.