RESOLVE: ART. 1 – Os artigos 62, 66 e 68 da Resolução n 02, de 11 de março de 1976, passam a ter a seguinte redação: “Art. 62 0 O cargo em Comissão de Diretor Geral da Secretaria do Tribunal de Justiça será provido por bacharel em Direito, mediante ato do Tribunal de Justiça, por indicação do Presidente do Tribunal”. “Art. 66 – Os cargos em Comissão de Diretor de Departamento serão providos por portadores de diploma de nível universitário, mediante ato do Tribunal de Justiça, por indicação do Presidente o Tribunal”. “Art. 68 – O cargo em Comissão de Sub Diretor da Secretaria do Tribunal de Justiça será provido por bacharel em Direito, mediante ato do Tribunal de Justiça, por indicação do Presidente do Tribunal”. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA”, DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 24 DE ABRIL DE 1991.
DESEMBARGADOR EMÉSIO DARIO DE ARAÚJO
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Publicada no Diário da Justiça em 06.05.1991, p.8.