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RESOLUÇÃO-GP Nº 121, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DO DIRETOR GERAL


Vigente


Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão


RESOLVE: Art. 1º Fica acrescentado o §5º ao art. 346 da Resolução-GP n.º 14, de 17 de fevereiro de 2021 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão ) , com a seguinte redação: “Art. 346 […] … § 5º Os processos destacados na forma do inciso II permanecerão em sessão presencial por, no máximo, uma sessão subsequente ao destaque. Caso não seja possível o julgamento nesse prazo, por motivo justificado, deverão ser incluídos obrigatoriamente na sessão imediatamente seguinte, com prioridade sobre os demais processos pautados.” Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dê ciência. Publique-se PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 16 de setembro de 2025.

Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO

Presidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 140558

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 24/09/2025 17:47 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)

Informações de Publicação 174/2025 25/09/2025 às 15:08 26/09/2025.

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