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RESOLUÇÃO-GP Nº 120, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DO DIRETOR GERAL


Vigente


Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.


RESOLVE: Art. 1º Fica acrescentado o § 6º ao art. 171 da Resolução-GP n.º 14, de 17 de fevereiro de 2021 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão) , com a seguinte redação: “Art. 171. [...] … § 6º Para os fins da comprovação das condições do inciso IV deste artigo, deverá a magistrada ou o magistrado interessado providenciar a juntada, no requerimento de inscrição, de certidão emitida pela Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar do TRE/MA com informações acerca de eventuais punições disciplinares aplicadas no exercício da função eleitoral. As informações relativas à Justiça Estadual deverão ser certificadas pela Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão nos autos do requerimento individual de promoção, remoção ou acesso.” Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 16 de setembro de 2025.

Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO

Presidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 140558

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 24/09/2025 17:47 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)

Informações de Publicação 174/2025 25/09/2025 às 15:08 26/09/2025

Texto Compilado

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