Poder Judiciário/Tribunal de Justiça/Atos/Suspensão de Expediente TJ

PORTARIA-TJ - 34442025

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DIRETORIA ADMINISTRATIVA


Prescrito


Suspensão das atividades presenciais nas dependências da Diretoria Administrativa, bem como do Núcleo de Análise de Artefatos de Contratação.


RESOLVE: Art. 1º Suspender todas as atividades presenciais nas dependências da Diretoria Administrativa, bem como do Núcleo de Análise de Artefatos de Contratação, no dia 19 de setembro de 2025, no horário das 08h às 18h, conforme cronograma em anexo. Parágrafo único. Os servidores realizarão o seu trabalho remotamente, mantendo o atendimento ao público externo através do e-mail institucional: diradministrativa@tjma.jus.br. Art. 2º Deverá ser designado um servidor para permanecer no setor, com vistas a garantir o acesso à unidade e a acompanhar os serviços, tal como mencionado na CIRC-GDG - 182025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. RUA DO EGITO, Nº 144, CENTRO SÃO LUÍS/MA, CENTRO ADMINISTRATIVO – ANEXO VII, em São Luís, 19 de setembro de 2025.

RODRIGO ERICEIRA VALENTE DA SILVA

Diretor Administrativo

Diretoria Administrativa

Matrícula 99242

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 18/09/2025 14:45 (RODRIGO ERICEIRA VALENTE DA SILVA)

Informações de Publicação 170/2025 19/09/2025 às 14:56 22/09/2025

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