Poder Judiciário/Tribunal de Justiça/Atos/Atos da Presidência

ATO DA PRESIDÊNCIA-GP Nº 92, DE 3 DE SETEMBRO DE 2025.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

COORDENADORIA DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DA ESTRATÉGIA


Vigente


Encontro Regional de Facilitadores do Projeto Justiça de Todos - Polo Imperatriz


RESOLVE: Art. 1º Ficam disponibilizadas duas inscrições para facilitadores ou facilitadoras do Projeto Justiça de Todos, sendo uma para o Ponto de Inclusão Digital do bairro Piquiá e outra para o Ponto de Inclusão Digital do Povoado Novo Bacabal, ambos pertencentes à Comarca de Açailândia. Parágrafo 1º. A inscrição do facilitador ou da facilitadora no evento será solicitada mediante formulário próprio devidamente preenchido pelo facilitador ou pela facilitadora e oficializado aos municípios parceiros por meio de ofício assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão. Art.24º Aos facilitadores ou as facilitadoras do Projeto Justiça de Todos do Polo de Imperatriz que se inscreverem no evento na forma prevista no artigo anterior, serão concedidas 2,5 (duas diárias e meia) como ajuda de custo para os gastos com transporte, alimentação, hospedagem e passagem, mediante requisição devidamente instruída e preenchida pela Coordenadoria de Acompanhamento e Controle da Estratégia – COACE. Art. 3º A comprovação da participação dos facilitadores ou das facilitadoras que se inscreverem no evento será realizada por meio de certidão de comparecimento emitida pela Diretoria do Fórum de Balsas. § 1º Após o encerramento do evento, a prestação de contas dar-se-á nos termos do art. 22, do Capítulo V– Prestação de Contas, da Resolução-GP nº 47, de 7 de agosto de 2019 TJMA: "As diárias não utilizadas, total ou parcialmente, serão devolvidas no mesmo prazo do caput deste artigo e, não havendo afastamento, o prazo de cinco dias úteis contará da data prevista para seu início. O cancelamento de viagem ou a não realização de percurso obrigará o(a) beneficiário(a) a devolver." § 2º Os colaboradores ou as colaboradoras que, após a inscrição, cancelarem e/ou desistirem da participação no curso são obrigados a devolver o valor recebido das diárias. § 3º A devolução dos valores recebidos mencionada nos parágrafos anteriores será realizada mediante depósito bancário na seguinte conta: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO - CNPJ: 05.288.790/0001-76; AGÊNCIA: 3846-6; CONTA: 29000-9; INSTITUIÇÃO: BANCO DO BRASIL. § 4º O comprovante bancário do valor devolvido deverá ser enviado pelo facilitador ou pela facilitadora para o e-mail npe@tjma.jus.br com o assunto "DEVOLUÇÃO DE DIÁRIA" até o dia 26 de setembro de 2025. Art. 4º Eventuais omissões desta portaria serão dirimidas pelo presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão. Art. 5º Este ato entra em vigor a partir da data da sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se e cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 3 de setembro de 2025.

Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO

Presidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 140558

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 04/09/2025 10:19 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)

Informações de Publicação 161/2025 05/09/2025 às 15:07 09/09/2025

DOWNLOADS