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ATO DA PRESIDÊNCIA-GP Nº 79, DE 6 DE AGOSTO DE 2025.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DIVISÃO DE EXPEDIÇÃO E CONTROLE DE ATOS


DIRETORIA DE AUDITORIA INTERNA


Vigente


2º Adendo ao Plano Anual de Auditoria Interna - PAAI para o exercício de 2025.


RESOLVE: Art. 1º Aprovar o 2º Adendo ao Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI para o exercício de 2025 ( Anexo Único ), em atendimento ao disposto no art. 32 da Resolução nº 309, de 11 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) bem como ao previsto no art. 21 do Estatuto de Auditoria Interna do Poder Judiciário do Maranhão (Resolução-GP nº 60/2020). Art. 2º Este Ato da Presidência entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. ANEXO ÚNICO ADENDO-PAAI-DAI - 22025 Código de validação: 11416A5600 Assunto: 2º ADENDO AO PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA PARA 2025 Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, Trata-se de proposta de segunda revisão do Plano Anual de Auditoria para o exercício de 2025 (PAAI-DAI - 12024), com o propósito de adequar as atividades previstas às situações que sucederam ao planejamento e à realidade vivenciada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, conforme exposto a seguir. De acordo com o disposto na Resolução-GP nº 60/2020, art. 22, § 3º: 3º O planejamento da unidade de auditoria interna deve ser flexível, considerando a possibilidade de mudanças no contexto organizacional da unidade auditada, a exemplo de alterações no planejamento estratégico, revisão dos objetivos, alterações significativas nas áreas de maior risco ou mesmo alterações de condições externas. O Plano de Auditoria deve ser instrumento hábil a redirecionar as atividades de auditoria para responder a situações surgidas durante o desenvolvimento dos trabalhos que podem afetar a Administração em caráter relevante, tendo como princípio norteador o objetivo da Auditoria Interna, que é agregar valor e melhorar continuamente as suas operações e as da organização, objetivando aumentar a eficiência e a realização dos objetivos estratégicos instituídos. Ressalte-se ainda que, no que tange à revisão do planejamento dos trabalhos da atividade de Auditoria Interna, a Norma Internacional para a Prática Profissional de Auditoria Interna - IPPF 2010, do Instituto de Auditores Internos - IIA, dispõe que o plano deve ser revisado e ajustado conforme necessário, em resposta às mudanças do negócio, riscos, operações, programas, sistemas e controles da organização. Assim, por ocasião da reavaliação do Plano Anual de Auditoria, sempre que identificadas novas demandas ao longo do exercício e necessidades de que trabalhos previstos inicialmente sejam alterados, a Diretoria de Auditoria Interna deve avaliar a oportunidade e a conveniência de alterar os trabalhos previstos no Plano. Deste modo, consoante ao contexto apresentado, verifica-se oportuno e necessário promover alterações ao PAAI 2025, na forma proposta a seguir, considerando as situações indicadas: a) SUBSTITUIÇÃO da Consultoria para aprimorar o processo de avaliação de desempenho de servidores, POR Auditoria de conformidade em processos administrativos. JUSTIFICATIVA A segunda revisão do Plano Anual de Auditoria Interna para 2025 justifica-se, em razão dos motivos a seguir expostos: a) Alteração do escopo da auditoria, a fim de atender a nova realidade apresentada, posto que o servidor que iria liderar a consultoria foi para a Diretoria Geral, mediante solicitação para que o mesmo realize uma nova atividade naquele setor. Tal circunstância, exigia a readequação das atividades e divisão dos trabalhos do setor, o que comprometeu o cronograma inicialmente previsto. b) A escolha da nova atividade foi adequada para verificar os pontos mencionados pelo CNJ na inspeção deste exercício. 2. REVISÃO DA PROPOSTA. SUBSTITUIÇÃO da Consultoria para aprimorar o processo de avaliação de desempenho de servidores, POR Auditoria de conformidade em processos administrativos, ficando as ações descritas conforme tabela abaixo: Nº Atividade Responsável Período 1 Assinatura do Relatório de Gestão Fiscal do 3º DAI 20/01 a 30/01/25 2 Quadrimestre de 2024 Consultoria para assessorar na elaboração do Planejamento Estratégico e Mapeamento dos Processos de Trabalho da COGEX CAUD 03/02 a 19/12/25 3 Relatório da auditoria interna compondo a Prestação de Contas ao TCE/MA DAI 03/02 a 28/03/25 4 Monitoramento das recomendações de auditorias realizadas CACIM 03/02 a 19/12/25 5 Auditoria de gratificação de produtividade dos oficiais de justiça CAUD 03/02 a 31/07/25 6 Consultoria para aprimorar os processos de governança, gerenciamento de riscos e controle do PJMA DAI 03/03 a 19/12/25 7 Apoio ao desenvolvimento de software para o gerenciamento das atividades da Diretoria de Auditoria Interna (Sistema G-Aud) DAI e CAUD 10/03 a 19/12/25 8 Execução do Programa de Avaliação da Qualidade, com a realização de Avaliações Internas do tipo Monitoramento Contínuo e Autoavaliação periódica, bem como acompanhamento dos Planos de Ação em curso DAI 03/02 a 19/12/25 9 Auditoria Coordenada pelo CNJ: Gestão e Destinação de Valores e Bens Oriundos de Prestações Pecuniárias, da Pena de Multa, Perda de Bens e Valores CACIM 03/03 a 31/07/2510 Assinatura do Relatório de Gestão Fiscal do 1º Quadrimestre de 2025 DAI 19/05 a 30/05/25 11 Relatório Anual de Atividades ao Plenário DAI 02/06 a 30/07/25 12 Auditoria de conformidade em processos administrativos CACIM 04/08 a 19/12/25 13 Elaboração do Plano de Auditoria a Longo Prazo 2026-2029 com base em riscos DAI 04/08 a 28/11/25. 14 Elaboração do Plano Anual de Auditoria Interna para 2026 com base em riscos DAI 04/08 a 28/11/25 15 Assinatura do Relatório de Gestão Fiscal do 2º Quadrimestre de 2025 DAI 22/09 a 30/09/25 16 Elaboração do Plano Anual de Capacitação de Auditoria Interna – PAC-Aud para 2026 DAI 01/12 a 19/12/25 17 Elaboração de Relatórios de Atividades da Unidade DAI Prazo de 10 dias contados do recebimento no sistema DIGIDOC 18 Emissão de Parecer Técnico DAI Prazo de 10 dias contados do recebimento no sistema DIGIDOC 3. PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO. Diante do exposto, submete-se a presente proposta de 2ª revisão do Plano Anual de Auditoria Interna para o exercício de 2025, à aprovação do Excelentíssimo desembargador presidente desta Corte. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 6 de agosto de 2025.

Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 06/08/2025 19:00 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)
Informações de Publicação 142/2025 08/08/2025 às 15:40 12/08/2025

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