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ATO DA PRESIDÊNCIA-GP Nº 67, DE 10 DE JULHO DE 2025.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DIVISÃO DE EXPEDIÇÃO E CONTROLE DE ATOS


DIRETORIA DE AUDITORIA INTERNA


Vigente


1º Adendo ao Plano Anual de Auditoria Interna - PAAI para o exercício de 2025.


RESOLVE: Art. 1º Aprovar o 1º Adendo ao Plano Anual de Auditoria Interna– PAAI para o exercício de 2025 (Anexo Único), em atendimento ao disposto no art. 32 da Resolução nº 309, de 11 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) bem como ao previsto no art. 21 do Estatuto de Auditoria Interna do Poder Judiciário do Maranhão (Resolução-GP nº 60/2020 ). Art. 2º Este Ato da Presidência entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 10 de julho de 2025. ADENDO-PAAI-DAI - 12025 Código de validação: 0ACD04C49E ANEXO ÚNICO Assunto: 1º ADENDO AO PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA PARA 2025 Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, Trata-se de proposta de revisão do Plano Anual de Auditoria para o exercício de 2025 (PAAI-DAI- 12024), com o propósito de adequar as atividades previstas às situações que sucederam ao planejamento e à realidade vivenciada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, conforme exposto a seguir. De acordo com o disposto na Resolução-GP nº 60/2020 , art. 22, § 3º: 3º O planejamento da unidade de auditoria interna deve ser flexível, considerando a possibilidade de mudanças no contexto organizacional da unidade auditada, a exemplo de alterações no planejamento estratégico, revisão dos objetivos, alterações significativas nas áreas de maior risco ou mesmo alterações de condições externas. O Plano de Auditoria deve ser instrumento hábil a redirecionar as atividades de auditoria para responder a situações surgidas durante o desenvolvimento dos trabalhos que podem afetar a Administração em caráter relevante, tendo como princípio norteador o objetivo da Auditoria Interna, que é agregar valor e melhorar continuamente as suas operações e as da organização, objetivando aumentar a eficiência e a realização dos objetivos estratégicos instituídos. Ressalte-se ainda que, no que tange à revisão do planejamento dos trabalhos da atividade de Auditoria Interna, a Norma Internacional para a Prática Profissional de Auditoria Interna- IPPF 2010, do Instituto de Auditores Internos- IIA, dispõe que o plano deve ser revisado e ajustado conforme necessário, em resposta às mudanças do negócio, riscos, operações, programas, sistemas e controles da organização. Assim, por ocasião da reavaliação do Plano Anual de Auditoria, sempre que identificadas novas demandas ao longo do exercício e necessidades de que trabalhos previstos inicialmente sejam alterados, a Diretoria de Auditoria Interna deve avaliar a oportunidade e a conveniência de alterar os trabalhos previstos no Plano. Deste modo, consoante ao contexto apresentado, verifica-se oportuno e necessário promover alterações ao PAAI 2025, na forma proposta a seguir, considerando as situações indicadas: a) ALTERAÇÃO da Auditoria de gratificação de produtividade dos oficiais de justiça, com prorrogação do término dos trabalhos de 30/06/2025 para 31/07/2025. 1. JUSTIFICATIVA A revisão do Plano Anual de Auditoria Interna para 2025 justifica-se, em razão dos motivos a seguir expostos: a) Alteração do escopo da auditoria, a fim de atender a demanda da Presidência- Inicialmente, havia sido definido o escopo sobre os pagamentos de diligências a Oficiais de Justiça e Comissários referentes ao período de 2024. Contudo, houve a necessidade de ser reavaliado o escopo em razão de solicitação de auditoria conforme decisão da Presidência DECISÃO-GP 75952024 no processo nº 19.501/2022, cujo objeto referia-se a diligências cumpridas entre os exercícios de 2018 e 2019. No intuito de atender tal demanda, o planejamento foi desenhado a partir dos normativos vigentes à época, distintos dos atualmente vigentes. Contudo, após análise junto à Gestão definiu-se que a abordagem via auditoria não seria possível, uma vez que havia uma dificuldade na obtenção de dados do período necessários à análise. Desta forma, retomou-se a ideia inicial de manter o escopo sobre as diligências cumpridas e pagas no exercício de 2024, ocasionando a necessidade de revisão e readequação do planejamento anterior, resultando em atrasos no cronograma inicialmente previsto. b) Mudança de liderança da ação pelo afastamento de licença médica do servidor Líder da ação- Após o início da ação, entre o término da fase de planejamento e o início da fase de execução, o servidor líder da ação de auditoria em questão precisou se afastar temporariamente do serviço para tratar problemas de saúde. Tal circunstância, exigia a readequação da divisão dos trabalhos, o que comprometeu o cronograma de execução inicialmente previsto. c) Afastamento de licença de servidora integrante da equipe de auditoria por motivo de doença- Ao término da fase de execução, uma das servidoras integrantes da equipe de auditoria em questão também precisou se afastar temporariamente do serviço para tratar problemas de saúde, o que ocasionou prejuízos ao cronograma previsto. Deste modo, com o fim de readequar a equipe e o cronograma das atividades às circunstâncias apresentadas torna-se necessária a prorrogação da referida ação. 2. REVISÃO DA PROPOSTA. ALTERAÇÃO da Auditoria de gratificação de produtividade dos oficiais de justiça, com prorrogação do término dos trabalhos de 30/06/2025 para 31/07/2025, ficando as ações descritas conforme tabela abaixo: Nº 1 2 3 4 5 6 Atividade Assinatura do Relatório de Gestão Fiscal do 3º Quadrimestre de 2024 Consultoria para assessorar na elaboração do Planejamento Estratégico e Mapeamento dos Processos de Trabalho da COGEX Relatório da auditoria interna compondo a Prestação de Contas ao TCE/MA Monitoramento das recomendações de auditorias realizadas Auditoria de gratificação de produtividade dos oficiais de justiça Consultoria processos para aprimorar os de governança, gerenciamento de riscos e controle Responsável DAI CAUD DAI CACIM CAUD DAI Período 20 a 30/01/25 03/02 a 19/12/25 03/02 a 28/03/25 03/02 a 19/12/25 03/02 a 31/07/25 03/03 a 19/12/25do PJMA DAI e CAUD 10/03 a 19/12/25 Apoio ao desenvolvimento de software para o gerenciamento das atividades da Diretoria de Auditoria Interna (Sistema G-Aud) 8 9 Execução do Programa de Avaliação da Qualidade, com a realização de Avaliações Internas Monitoramento do Contínuo tipo e Autoavaliação periódica, bem como acompanhamento dos Planos de Ação em curso Auditoria Coordenada pelo CNJ: Gestão e Destinação de Valores e Bens Oriundos de Prestações Pecuniárias, da Pena de Multa, Perda de Bens e Valores 10 Assinatura do Relatório de Gestão Fiscal do 1º Quadrimestre de 2025 11 Relatório Anual de Atividades ao Plenário 12 Consultoria para aprimorar o processo de avaliação de desempenho de servidores 13 Elaboração do Plano de Auditoria a Longo Prazo 2026-2029 com base em riscos 14 Elaboração do Plano Anual de Auditoria Interna para 2026 com base em riscos 15 Assinatura do Relatório de Gestão Fiscal do 2º Quadrimestre de 2025 16 Elaboração do Plano Anual de Capacitação de Auditoria InternaPAC-Aud para 2026 17 Elaboração de Relatórios de Atividades da Unidade 18 Emissão de Parecer Técnico 3. PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO. DAI CACIM DAI DAI DAI CACIM CAUD DAI DAI DAI DAI 03/02 a 19/12/25 03/03 a 31/07/25 19/05 a 30/05/25 02/06 a 30/07/25 04/08 a 19/12/25 04/08 a 28/11/25 04/08 a 28/11/25 22/09 a 30/09/25 01 a 19/12/25 Prazo de 10 dias contados do recebimento no sistema DIGIDOC Prazo de 10 dias contados do recebimento no sistema DIGIDOC Diante do exposto, submete-se a presente proposta de revisão do Plano Anual de Auditoria Interna para o exercício de 2025, à aprovação do Excelentíssimo desembargador presidente desta Corte. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 10 de julho de 2025.

Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO

Presidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 140558

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 15/07/2025 18:09 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)

Informações de Publicação 127/2025 17/07/2025 às 14:21 18/07/2025

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