RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º Poderão ser convertidos em pecúnia os períodos de licença-prêmio por assiduidade não usufruídos pelas magistradas e pelos magistrados do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, mediante requerimento, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira. Parágrafo único. O pedido de conversão será decidido pelo presidente do Tribunal de Justiça. Art. 2º Os casos omissos serão submetidos à apreciação do presidente do Tribunal de Justiça. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 3 de junho de 2025.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 04/06/2025 18:36 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)
Informações de Publicação 100/2025 06/06/2025 às 15:17 09/06/2025