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RESOLUÇÃO-GP Nº 76, DE 25 DE ABRIL DE 2025..

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DO DIRETOR GERAL


Vigente


Resolução-GP n.º 14, de 17 de fevereiro de 2021 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça)


RESOLVE: Art. 1º Fica acrescentado o art. 186-A à Resolução-GP n.º 14, de 17 de fevereiro de 2021 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça) , com a seguinte redação: “ Art. 186-A. Após apuração, as notas finais dos candidatos estarão sujeitas à incidência de adicional de valorização de ação afirmativa, em razão de deficiência, na ordem de 15% (quinze pontos percentuais). §1º O adicional poderá ser concedido ao(à) magistrado(a) com deficiência visual, auditiva ou motora, reconhecida por perícia, realizada na forma do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e previamente averbada em seus assentos funcionais. §2º O reconhecimento da deficiência e a averbação nos assentos funcionais deverão ter sido realizados há, pelo menos, 5 (cinco) anos da abertura do edital específico para promoção por merecimento ao qual o(a) magistrado(a) se candidatou.” Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. Dê ciência. Publique-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 25 de abril de 2025.

Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO

Presidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 140558

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 28/04/2025 10:31 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)

Informações de Publicação 73/2025 28/04/2025 às 00:00 29/04/2025

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