R E S O L V E, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º Fica obrigatória a participação em formação sobre assédio e discriminação para pessoas em cargo de chefia, e para aquelas que exercem a substituição de cargos de chefia, bem como para aqueles e aquelas que forem indicados ou indicadas ou que já ocupam cargo comissionado, e seus substitutos e substitutas legais, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Art. 2º A Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação (CPEAMAS) será responsável pela elaboração da proposta da inclusão obrigatória da formação sobre assédio e discriminação, enquanto a Escola Superior da Magistratura do Maranhão (ESMAM) ficará encarregada pelo fornecimento do curso. § 1º A formação terá carga horária de 40 (quarenta) horas. Para fins de nomeação, será considerada a participação mínima de 20 (vinte) horas, ficando pendente a complementação da carga horária total. § 2º A complementação da carga horária, quando for o caso, deverá ser realizada de forma presencial ou a distância, podendo a pessoa participante realizar o curso autoinstrucional disponibilizado na plataforma EAD ESMAM, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data da nomeação. Parágrafo único. A CPEAMAS poderá convocar as pessoas participantes para cursos de reciclagem periódicos, mesmo após a conclusão da carga horária inicial prevista neste artigo. § 3º Concluída a formação, a Secretaria da ESMAM expedirá o certificado de conclusão, contendo a carga horária, local, data de realização, nome do instrutor ou da instrutora e a informação de que a pessoa participante está habilitada para o exercício do cargo ou de seu substituto ou substituta legal. § 4º A Secretaria da ESMAM deverá encaminhar à CPEAMAS a relação das pessoas com cargo de chefia, seus substitutos ou substitutas legais, que concluírem a formação para registro do cumprimento do requisito previsto no artigo 1º desta Resolução. Art. 3º Quando a indicação para o cargo de chefia recair sobre pessoa que já tenha exercido tal cargo no Poder Judiciário do Estado do Maranhão, ou em caso de indicação sem quebra do vínculo, deverá constar, dentre os documentos obrigatórios para a nomeação, certificado emitido pela Secretaria da ESMAM de que inexistem pendências acerca da prestação de participação na formação. Art. 4º A Secretaria da ESMAM manterá registro atualizado de todas as pessoas que participarem da formação a que se refere esta Resolução. § 1º A ausência não justificada do ocupante ou da ocupante do cargo de chefia, ou de seu substituto ou substituta legal, na formação prevista nesta Resolução, implicará em exoneração do cargo em comissão ou cessação dos efeitos da portaria de substituição, conforme o caso. § 2º Transcorrido o prazo de formação, a Secretaria da ESMAM enviará, obrigatoriamente, à Secretaria da Diretoria-Geral, a relação dos servidores e servidoras, ocupantes de cargo de chefia ou seus substitutos e substitutas legais, que não participaram da formação, para que sejam tomadas as medidas cabíveis. Art.5º A CPEAMAS, a seu critério, poderá elaborar, a qualquer momento, novo programa de formação caso seja constatada a necessidade de atualização dos conteúdos programáticos quanto às ações relativas aos cargos de chefia, o qual poderá ser ofertado nas modalidades presencial, a distância ou híbrida, nos termos desta Resolução. Art. 6º A formação prevista nesta Resolução contribui para o alcance do "Selo de Qualidade CNJ 2025", especialmente no quesito "governança", que pontua o cumprimento da Resolução CNJ nº 351, de 28 de outubro de 2020;, conforme artigo 9º, parágrafo único, inciso VI. Art. 7° Esta Resolução entra em vigor na data da publicação. Dê-se ciência. Publique-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 13 de março de 2025.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 14/03/2025 16:42 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)
Informações de Publicação 47/2025 17/03/2025 às 15:23 18/03/2025