RESOLVE,ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Museu do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão "Desembargador Lauro de Berredo Martins", criado pela Resolução-GP nº 60, de 1° de setembro de 2021 . Art. 2º O Museu tem por finalidade: I - tornar-se centro de guarda e referência da memória institucional do Tribunal de Justiça do Maranhão; II- garantir a preservação e conservação da memória institucional, através da coleta, integração, reunião, gerenciamento, acesso e difusão do seu acervo museal; III- pesquisar, recolher, classificar, expor objetos e documentos que representem o patrimônio cultural do Tribunal de Justiça do Maranhão, no que lhe couber; IV - implementar políticas que visem a preservação da memória institucional; V - estabelecer um padrão museológico baseado em técnicas modernas adequadas para a realidade maranhense; VI - desenvolver e incentivar a realização de programas e atividades culturais, com sentido pedagógico junto à toda a comunidade; VII - promover o estudo e a difusão do acervo museológico. Art. 3º O Museu do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão "Desembargador Lauro de Berredo Martins" está subordinado à Coordenadoria de Gestão da Memória e Biblioteca e possui a seguinte estrutura organizacional: I - órgãos colegiados; a) Conselho Consultivo II - órgãos específicos singulares: a) Coordenação; b) Divisão. 1. Núcleo de Gestão de Acervos; 2. Núcleo de Programação Cultural e Exposições; 3. Núcleo de Educação Museal. Art. 4º O Conselho Consultivo é órgão colegiado que tem por objetivo acompanhar, aconselhar e apoiar as atividades do Museu do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão "Desembargador Lauro de Berredo Martins". Art. 5º Ao Conselho Consultivo compete: I- sugerir à Coordenação estratégias e providências voltadas para o crescimento e a valorização do Museu a médio e longo prazo, alinhadas à missão e aos valores do Museu, em sintonia com o Plano Museológico e obedecendo à legislação vigente; II- analisar e estimular as propostas do Museu que busquem consolidar a imagem da Instituição, sua finalidade e objetivos perante a sociedade e às instituições públicas ou privadas, nacionais e internacionais; III- colaborar na discussão e criação da política de acervo do Museu e na sua efetiva execução, reconhecendo a legislação específica que normatiza o recebimento e a disponibilização de acervos museológicos à sociedade; IV- opinar sobre as aquisições e recebimento de doações de acervos, em sinergia com a Divisão de Gestão de Programas, respeitado o Plano Museológico e observada a legislação em vigor; V - sugerir formas e fontes de captação de recursos destinados à concretização dos objetivos da instituição. Art. 6º O Conselho Consultivo será formado pelos membros e pelas membras da Comissão de Gestão, Preservação e Difusão da Memória do TJMA, conforme a seguinte composição estabelecida na Política de Gestão de Memória do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA): I – desembargador ou desembargadora (presidente/presidenta); II - juiz ou juíza de direito; III - arquivista; IV – bibliotecário ou bibliotecária; V – historiador ou historiadora; VI – museólogo ou museóloga; VII - servidor ou servidora da Assessoria de Comunicação Social. § 1° A critério da Comissão também poderão ser convidados para integrá-la, de forma permanente ou temporária, outros servidores ou outras servidoras, preferencialmente com formação nas áreas de Administração, Artes, Antropologia, Arquitetura, Informática, Pedagogia, Direito, Comunicação Social, Tecnologia da Informação e Letras. § 2° Na realização de exposições e outras atividades a Comissão poderá contar com o auxílio/orientação de magistrados, magistradas, servidores, servidoras, estagiários, estagiárias, setores, assim como profissionais de outros órgãos públicos ou privados. § 3° A Comissão deverá ser presidida por um desembargador ou uma desembargadora e, na ausência, por um juiz de direito ouuma juíza de direito. Art. 7º À Coordenação do Museu do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão "Desembargador Lauro de Berredo Martins" compete: I- assegurar o bom funcionamento do Museu, o cumprimento do Plano Museológico por meio de funções especializadas, bem como planejar e coordenar a execução do plano anual de atividades, conforme disposto no art. 20 da Lei nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009 ; II- realizar o planejamento das ações do Museu, em consonância com o Plano Museológico, de forma a garantir o alinhamento entre as funções museológicas, seus públicos e a gestão de recursos, observando e respeitando as normas e legislações vigentes no campo da Museologia; III- conduzir e coordenar o funcionamento do Museu, garantindo o alinhamento dos objetivos e metas estabelecidas pela Divisão de Gestão de Programas da instituição, atentando para a comunicação integrada da equipe; IV- coordenar o planejamento e desenvolvimento integrado de programas, projetos e ações setoriais do Museu, mobilizando os núcleos técnicos e em sintonia com o Plano Museológico; V- garantir a manutenção da documentação sistematicamente atualizada sobre os bens culturais que integram o acervo do Museu, na forma de registros e inventários, conforme disposto no art. 39 da Lei nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009 ; VI- estimular a formação e qualificação continuada dos servidores, das servidoras, dos funcionários e das funcionárias, fomentando o desenvolvimento de pesquisa acadêmica e a participação de profissionais de todas as áreas em cursos e atividades voltadas para a capacitação e qualificação; VII - fomentar parcerias com instituições e museus, em âmbito local, nacional e internacional; VIII- supervisionar o planejamento dos programas, projetos e ações relacionadas à comunicação do Museu e monitorar sua execução e resultados; IX- garantir o cumprimento das normas técnicas para o uso e posicionamento das logomarcas oficiais, nas ações e campanhas de publicidade institucional; X - fomentar o desenvolvimento da comunicação eletrônica para divulgação das atividades, serviços e acervos do Museu; XI- prospectar e desenvolver estratégias de sustentabilidade (social, cultural, econômica e ambiental), relacionadas ao seu âmbito de atuação; XII- fomentar medidas de acessibilidade para garantir que o Museu proporcione uma experiência significativa e enriquecedora para todos os públicos; XIII- assessorar o Conselho Consultivo na apreciação de assuntos técnicos e na sua interlocução com os Núcleos do Museu, bem como na representação institucional junto ao Instituto Brasileiro de Museus (IBRAM), ao Conselho Internacional de Museus (ICOM) e ao Conselho Federal e Regional de Museologia (COFEM/COREM), com o público e instituições, em âmbito local, nacional e internacional; XIV- coordenar e supervisionar o planejamento e a implementação dos programas, projetos e ações setoriais dos Núcleos de Gestão de Acervos, Programação Cultural e Exposições e Educação Museal; XV- elaborar e implementar, em sinergia com os Núcleos, o Programa de Pesquisa, de acordo com o especificado na alínea "f" do inciso IV do art. 23 do Decreto nº 8.124, de 17 de outubro de 2013 ; XVI - coordenar o sistema de coleta de informações e consolidar a emissão de relatórios de atividades finalísticas do Museu; XVII- prospectar parcerias e oportunidades de cooperações técnicas e captação de recursos, de modo a contribuir para a diversificação de fontes de recursos e financiamento das atividades da Divisão; XVIII- coordenar e monitorar, em seu âmbito de atuação, a execução e o cumprimento de metas do planejamento institucional e resultados dos programas, projetos e ações do Museu, a partir do Plano Museológico; XIX - coordenar e promover as ações de comunicação do Museu com a sociedade e os meios de comunicação. Art. 8° À Chefia de Divisão do Museu do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão "Desembargador Lauro de Berredo Martins" compete: I- gerenciar o planejamento e executar as atividades administrativas necessárias ao desenvolvimento e concretização das atividades finalísticas do Museu; II- elaborar e implementar, em sinergia com os demais setores do Museu, o Programa Institucional, o Programa de Gestão de Pessoas, o Programa Arquitetônico-Urbanístico, o Programa de Segurança, o Programa de Financiamento e Fomento e o Programa Socioambiental, de acordo com o especificado no inciso IV, do art. 23 do Decreto nº 8.124, de 17 de outubro de 2013 ; III- responsabilizar-se pela gestão de compras, segurança, tecnologia da informação e comunicação, recursos humanos, manutenção, serviços gerais, patrimônio, almoxarifado e gestão de documentos do Museu; IV- garantir a permanência de pessoal capacitado, viabilizando o funcionamento da operação e a continuidade das atividades do Museu; V- coordenar a manutenção e modernização das instalações do Museu, adequando-as às especificidades das atividades museológicas, às necessidades de uso dos seus ambientes de trabalho e de visitação e aos padrões atuais de conforto, segurança, acessibilidade e sustentabilidade; VI- garantir a operação do Museu durante o horário de visitação, coordenando funcionários, funcionárias e terceiros que participam do funcionamento diário da Instituição; VII- responsabilizar-se pela comunicação interna entre setores sobre atividades, operações, serviços aos visitantes, potenciais riscos e ocorrências; VIII- garantir a segurança do acervo, das exposições, dos funcionários, das funcionárias e visitantes, assegurando a preservação do Museu; IX- oferecer suporte à Coordenação na aplicação de normas e execuçãode procedimentos para contratação e aquisição de bens e serviços, convênios e viagens a serviço; X - gerenciar a realização de contratos, convênios, parcerias e licitações. Art. 9º Ao Núcleo de Gestão de Acervos compete: I- planejar e gerenciar os programas, projetos e ações de gestão dos acervos musealizados e monitorar sua execução eresultados; II- elaborar e implementar o Programa de Acervos, de acordo com o especificado na alínea “c”, do inciso IV, do art. 23 do Decreto nº ; III - administrar o acervo sob a guarda da Instituição, seja ele permanente ou temporário; IV- gerenciar o cumprimento das normas do Inventário Nacional dos Bens Culturais Musealizados, em consonância com a Resolução Normativa IBRAM nº 6, de 31 de agosto de 2021 ; V - coordenar a execução do Plano de Gestão de Riscos do Museu, mobilizando todos os setores técnicos; VI - elaborar e implementar a Política de Aquisição e Descarte de Acervo do Museu; VII- responsabilizar-se pela movimentação interna dos itens do acervo e seu deslocamento para outras instituições do Brasil e exterior; VIII - planejar e acompanhar as atividades de conservação e restauração do acervo; IX - gerenciar a reserva técnica do Museu, garantindo a manutenção das condições de conservação e segurança do acervo; X- responsabilizar-se pela atualização e manutenção dos instrumentos de controle e sistemas de informação e documentação dos acervos do Museu; XI- desenvolver, em conjunto com os Núcleos de Programação Cultural e Exposições e de Educação Museal, pesquisa de conteúdo que subsidiem a concepção de novas exposições e programação cultural; XII- articular o diálogo entre o Museu e outras instituições para promover a troca de informações e o intercâmbio de acervos, realizando parcerias e/ ou cooperações técnicas; XIII - conduzir as ações relativas aos direitos autorais e à propriedade intelectual do acervo do Museu. Art. 10. Ao Núcleo de Programação Cultural e Exposições compete: I- gerenciar o planejamento dos programas, projetos e ações setoriais de exposições, pesquisa e comunicação e monitorar sua execução e resultados; II- promover iniciativas que propiciem oportunidade de aprendizagem, entretenimento e diálogo, visando dinamizar e estimular a visitação, o engajamento e a fidelização de públicos. Art. 11. Ao Núcleo de Educação Museal compete: I- elaborar e implementar, em sinergia com os demais Núcleos, o Programa educativo e cultural, de acordo com o especificado na alínea "e", do inciso IV, do art. 23 do Decreto nº 8.124, de 17 de outubro de 2013 ; II - buscar o alinhamento das ações do Museu às diretrizes da Política Nacional de Educação Museal (PNEM); III- desenvolver e implementar programas e atividades educacionais que permitam ao público ampliar seu conhecimento sobre as exposições e os acervos do Museu, além de promover a compreensão dos temas específicos abordados pela instituição; IV- planejar e implementar programas educativos e atividades para escolas, grupos comunitários e famílias, incluindo visitas guiadas, workshops, palestras, atividades interativas, entre outras; V- produzir materiais educacionais, como guias, folhetos, vídeos, jogos, entre outros, que ajudem o público a compreender e interpretar as exposições e coleções do Museu; VI- desenvolver, em conjunto com os Núcleos de Gestão de Acervos e de Programação Cultural e Exposições, pesquisa de conteúdo que subsidiem a concepção de novas exposições e programação cultural; VII - fornecer treinamento e orientação para guias e outros membros da equipe do Museu envolvidos em atividades educativas; VIII- colaborar com escolas, universidades e outras instituições educacionais para desenvolver programas e atividades que atendam às necessidades dos alunos, das alunas, dos professores e das professoras; IX- realizar pesquisas e avaliações para monitorar a eficácia dos programas educacionais e das atividades, e identificar áreas para melhoria/ aprimoramento; X - promover a inclusão e a diversidade no acesso e na participação dos programas educativos e atividades do Museu. Art. 12. A Coordenação do Museu do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão "Desembargador Lauro de Berredo Martins" poderá instituir Grupos de Trabalho e Comissões Especiais, em caráter permanente ou transitório, para fins de estudos ou execução de atividades específicas de interesse do Museu. Art. 13. Os servidores, as servidoras e as equipes técnicas especializadas do Museu do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão "Desembargador Lauro de Berredo Martins" deverão fornecer informações para a elaboração dos Relatórios de Gestão da instituição. Art. 14. De acordo com a Lei n° 11.904, de 14 de janeiro de 2009 o Plano Museológico é a ferramenta básica de planejamento estratégico do Museu e deverá ser revisto, pelo menos, a cada cinco anos. Art. 15. Os casos omissos e as dúvidas sobre a aplicação do presente Regimento Interno serão solucionados pela Coordenação do Museu do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão "Desembargador Lauro de Berredo Martins". Art. 16. O presente Regimento Interno entra em vigor na data da sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 27 de fevereiro de 2025.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 27/02/2025 10:22 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)
Informações de Publicação 38/2025 27/02/2025 às 14:31 28/02/2025