RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: CAPÍTULO I Das Disposições Gerais Art. 1º A substituição de titulares de cargos em comissão ou de funções gratificadas no Poder Judiciário do Estado do Maranhão observará o disposto nesta resolução....Art. 23. Fica revogada a Resolução-GP n° 66, de 16 de novembro de 2016. Art. 24. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 6 de fevereiro de 2025.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 07/02/2025 16:58 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)
Informações de Publicação 25/2025 10/02/2025 às 14:16 11/02/2025