Poder Judiciário/Tribunal de Justiça/Atos/Resoluções

RESOLUÇÃO-GP Nº 16, DE 30 DE JANEIRO DE 2025.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ASSESSORIA DE GOVERNANÇA


Vigente


Diretrizes sociais e a classificação de projetos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Maranhão (PJMA).


RESOLVE: Art. 1º Instituir as diretrizes sociais e a classificação de projetos, com o objetivo de orientar o desenvolvimento de práticas baseadas em princípios sociais e ambientalmente sustentáveis no âmbito do PJMA. Art. 2º Para fins desta Resolução consideram-se: I - diretrizes sociais: as orientações ou princípios que visam nortear as práticas institucionais, buscando garantir que os interesses e necessidades de diferentes grupos sociais sejam considerados e respeitados; II - projeto: um conjunto de atividades planejadas e organizadas com o intuito de atingir um objetivo específico, dentro de um prazo estabelecido e com recursos limitados. Ele pode englobar a criação de produtos, serviços ou resultados determinados e se caracteriza por ter um início e um fim claramente definidos; III - projetos sociais: são iniciativas institucionais voltadas para a promoção do bem-estar social e a melhoria da qualidade de vida de populações em situação de vulnerabilidade social, ou determinados setores da sociedade. Esses projetos geralmente têm um caráter comunitário e buscam resolver problemas sociais, por meio da mobilização de recursos, parcerias e ações diretas; IV - projetos estratégicos institucionais: aqueles diretamente alinhados com as metas de longo prazo e objetivos estratégicos do TJMA, que visam cumprir sua missão, promover a transparência e fortalecer a governança. Geralmente têm um enfoque em políticas internas, melhoria de processos e desenvolvimento institucional, objetivando promover transformações significativas e impactos duradouros na instituição; V - projetos setoriais: aqueles focados na melhoria e na eficiência das operações, inovações ou soluções para desafios enfrentados por um determinado setor do TJMA, cujos resultados pretendidos tenham alcance apenas dentro das unidades de trabalho, sem afetar, necessariamente, outras áreas do Tribunal; VI - projetos de inovação: aqueles que visam implementar novidades ou melhorias significativas em processos, serviços ou produtos, caracterizados pela experimentação e pela busca de soluções criativas e inovadoras para desafios existentes ou emergentes. Art. 3º As diretrizes sociais do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão têm por objetivo orientar a tomada de decisões e a elaboração de instrumentos de gestão estratégica (planos, projetos e ações) de acordo com os princípios norteadores da sua atuação jurisdicional. Art. 4º As diretrizes sociais estão alinhadas às políticas judiciárias de acessibilidade e inclusão social, equidade e diversidade, promoção da igualdade de gênero, proteção das populações vulneráveis (pessoas em situação de rua, encarcerados, crianças e adolescentes, etc.), promoção da sustentabilidade e respeito ao meio ambiente. Art. 5º Constituem as diretrizes sociais do TJMA: I - respeito à dignidade humana como princípio universal, inerente ao homem enquanto ser, independentemente da sua condição social, resguardados o direito à vida, à liberdade e a igualdade; II - respeito às diversidades e promoção da inclusão, combatendo todas as formas de violência e discriminações como o racismo, a LGBTfobia, o sexismo, o etarismo, o capacitismo e gordofobia, ampliando o acesso à justiça a todos os cidadãos e todas as cidadãs sem prejuízo de outros setores sociais em vulnerabilidade; III - promoção da equidade na prestação jurisdicional, assegurando aos mais vulnerabilizados a primazia e celeridade do acesso à justiça; IV - garantia da sustentabilidade socioambiental das ações desenvolvidas e o fortalecimento de políticas que respeitem e preservem o meio ambiente; V - promoção da acessibilidade dos indivíduos atendidos, de forma a superar as condições de vulnerabilidade e a prevenir barreiras atitudinais; Art. 6º A metodologia de gerenciamento dos projetos fica estabelecida da seguinte forma: I - os projetos sociais e setoriais desenvolvidos e executados no âmbito do PJMA deverão observar os procedimentos metodológicos de gerenciamento de projetos definidos pelo Escritório de Gerenciamento de Projetos (EGP) e serão monitorados pela Assessoria de Governança e pela Coordenadoria de Sustentabilidade e Responsabilidade Social; II – os projetos estratégicos institucionais devem seguir os procedimentos de gerenciamento de projetos estabelecidos pelo EGP, conforme Resolução GP nº 17, de 18 de fevereiro de 2022; III – os projetos de inovação devem seguir os procedimentos de gerenciamento de projetos estabelecidos pelo ToadaLab -Laboratório de Inovação do TJMA. Art. 7º Todos os gestores e todas as gestoras de projetos deverão, preferencialmente, possuir capacitação específica em gestão de projetos, sendo recomendada a certificação em alguma metodologia reconhecida de gestão de projetos ou treinamento específico para tal fim. Art. 8º É obrigatória a elaboração de relatórios periódicos de monitoramento dos projetos, garantindo transparência e controle efetivo: I - projetos estratégicos institucionais deverão ser cadastrados no sistema de gerenciamento de projetos do EGP, o qual é responsável pelos relatórios, que são publicados pela Divisão de Planejamento no Portal da Estratégia do PJMA; II - projetos setoriais e sociais deverão ser cadastrados no sistema de gerenciamento de projetos do EGP. Cada Unidade de Trabalho responsável por esses projetos deverá enviar relatórios extraídos do sistema, trimestralmente, à Coordenadoria de Sustentabilidade e Responsabilidade Social e à Assessoria de Governança para análise e inserção no Portal da Governança do PJMA; III - projetos de inovação : o ToadaLab - Laboratório de Inovação do TJMA, deverá, periodicamente, colocar os relatórios dos projetos de inovação no Portal do Laboratório de Inovação do PJMA e no sítio referente à Inovação do CNJ. Art. 9º A unidade de trabalho do PJMA responsável pelo(s) projeto(s) deverá elaborar um relatório final no encerramento do(s) projeto(s), incluindo uma avaliação de desempenho, lições aprendidas e recomendações para futuros projetos, remetendo-o à Coordenadoria de Acompanhamento e Controle da Estratégia - COACE para avaliação e posterior inclusão no Banco de Boas Práticas do PJMA. Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 30 de janeiro de 2025.

Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO

Presidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 140558

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 31/01/2025 18:08 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)

Informações de Publicação 21/2025 04/02/2025 às 14:53 05/02/2025

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