RESOLVE, ad referendum do Plenário: Art. 1° Alterar o preâmbulo (terceiro CONSIDERANDO) da Resolução-GP nº 27, de 18 de março de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: “ CONSIDERANDO a Resolução nº 400, de 16 de junho de 2021 do CNJ , que dispõe sobre a política de sustentabilidade do Poder Judiciário e a implementação do Plano de Logística Sustentável como instrumento de gestão administrativa e a necessidade de alinhamento ao Plano de Contratações Anual e demais ferramentas que subsidiem a governança dos órgãos”; Art. 2º Alterar o art. 3º, inciso VII, da Resolução-GP nº 27, de 18 de março de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 3º Para os fins do disposto nesta Resolução considera-se: VII - Plano de Contratações Anual - PCA: instrumento de governança, elaborado anualmente pelos órgãos, contendo todas as compras e contratações que se pretende realizar ou prorrogar no exercício subsequente, inclusive obras, serviços de engenharia e contratações de soluções de tecnologia da informação e comunicações;” Art. 3º Alterar o art. 6º, inciso II da Resolução-GP nº 27, de 18 de março de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 6º São considerados instrumentos de governança em contratações do TJMA: II - o Plano de Contratações Anual;” Art. 4º Alterar o art. 10 da Resolução-GP nº 27, de 18 de março de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 10. O Plano de Contratações Anual – PCA, deverá ser aprovado pelo presidente ou pela presidenta do Tribunal até o dia 30 de outubro de cada ano e compreenderá os contratos vigentes com possibilidade ou não de prorrogação e as novas contratações, conforme instruções a serem expedidas pelo Diretor-Geral.” Art. 5° Alterar o art. 11 da Resolução-GP nº 27, de 18 de março de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 11. O PCA será elaborado através de ferramenta de Tecnologia da Informação, LICITATUM, ou outro que venha a substituí-lo, consolidando as demandas de obras, serviços de engenharia, tecnologia da informação, bens e serviços comuns das unidades solicitantes que pretendem contratar no exercício subsequente, bem como aquelas possíveis de prorrogar, na forma do art. 57 da Lei nº 8.666/93 ou do art. 105 ao 114 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 6° Alterar o art. 12 da Resolução-GP nº 27, de 18 de março de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 12. O PCA deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: (…)” Art. 7° Alterar o art. 13 da Resolução-GP nº 27, de 18 de março de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 13. O PCA deverá estar alinhado com a Lei Orçamentária Anual, e divulgado no sítio eletrônico do órgão, até quinze dias após a sua aprovação.” Art. 8° Alterar o parágrafo único do art. 14 da Resolução-GP nº 27, de 18 de março de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 14. ( …) Parágrafo único. Os gestores e as gestoras que atuam nos instrumentos de governança, tais como o PLS e o PCA, também deverão ser capacitados e capacitadas.” Art. 9° Alterar o art. 36 da Resolução-GP nº 27, de 18 de março de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 36. Os artigos 1º, 7º, 8º inciso I, da Resolução-GP nº 82, de 21 de outubro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 1º O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão elaborará e publicará, até o dia 30 de outubro do exercício financeiro anterior, o Plano de Contratações Anual – PCA, com a previsão de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e comunicações que serão executados no exercício seguinte.” “ Art. 4º(...)” “ Art. 6º (…)” “ Art. 7º O Setor de Gestão e Coordenação do PCA elaborará até 30 de abril versão preliminar, submetendo-o aos setores demandantes e autoridades superiores para análise de conformidade; consolidando, ao final, as demandas de obras, serviços de engenharia, tecnologia da informação, bens e serviços comuns que pretendam contratar no exercício subsequente, bem como aquelas que pretendam prorrogar. § 1 O PCA será submetido ao presidente ou à presidenta do Tribunal para aprovação. § 2º Até o dia 30 de outubro, Setor de Gestão e Coordenação do PCA, divulgará no sítio eletrônico do TJMA o Plano de Contratações Anual - PCA para exercício seguinte.” “ Art. 8º (...) I - nos períodos de 1° a 30 de setembro do ano de elaboração do PCA, visando à sua adequação à proposta orçamentária; ” Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Dê-se ciência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 20 de janeiro de 2025.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 23/01/2025 10:32 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)
Informações de Publicação 13/2025 23/01/2025 às 14:44 24/01/2025

