RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º Alterar a redação do parágrafo §1º, do artigo 21, que passa a ter a seguinte redação: § 1º O percentual de pagamento de que trata o caput poderá ser acrescido em até 50% conforme o desempenho do TJMA na(s) meta(s) global (is); Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 19 de dezembro de 2024.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 19/12/2024 16:10 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)
Informações de Publicação 1/2025 07/01/2025 às 14:42 08/01/2025