RESOLVEM: Art. 1º Estabelecer como parâmetro para o exercício de 2025 os seguintes valores a serem considerados na gestão e distribuição do item papel A4 no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Maranhão: I – o Limite de Aquisição Anual (La): 8.284 ( oito mil duzentos e oitenta e quatro) resmas; II – o Total das Cotas Setoriais (TCS): 5.969 ( cinco mil novecentos e sessenta e nova); III – a Reserva Estratégica (Re): 2.315 ( dois mil trezentos e quize); IV – a Força Total de Trabalho (FTT): 7.531 ( sete mil quinhentos e trinta e um); V – a Resma Per Capita (RPC): 1,1 ( um virgula um); Parágrafo único. As definições e a fórmulas de cálculo das variáveis constantes nos incisos deste artigo são aquelas previstas na Portaria Conjunta nº 42, de 12 de dezembro de 2024. Art. 2º As cotas setoriais do item papel A4 para uso das unidades judiciais e administrativas são aquelas definidas no Anexo I desta portaria conjunta. Art. 3º Revogar a Portaria Conjunta nº 11, de 28 de maio de 2024 a partir do dia 07 de janeiro de 2025. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com período de vigência limitado ao exercício de 2025. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se ANEXO I COTAS SETORIAIS DE PAPEL A4...PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 12 de dezembro de 2024.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 140558
Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 16048
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 12/12/2024 17:00 (JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA)
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 13/12/2024 16:18 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)
Informações de Publicação 235/2024 16/12/2024 às 15:25 17/12/2024

