RESOLVE ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º Autorizar o pagamento de parcela adicional de auxílio-alimentação, correspondente a duas vezes e meia do valor atual do benefício destinado aos magistrados, magistradas, servidores e servidoras do Quadro de Pessoal e em efetivo exercício no Poder Judiciário do Estado do Maranhão, em caráter complementar e excepcional, exclusivamente no mês de dezembro de 2024. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. Dê ciência. Publique-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 18 de novembro de 2024.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 19/11/2024 09:26 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)
Informações de Publicação 217/2024 19/11/2024 às 15:32 21/11/2024.
O Órgão Especial, por votação unânime, aprovou a minuta que dispõe sobre o pagamentode parcela adicional de auxílio-alimentação a magistrados, magistradas, servidores eservidoras do Quadro de Pessoal e em efetivo exercício no Poder Judiciário do Estado doMaranhão, nos termos do voto do Desembargador Relator. Na 4ª SESSÃO VIRTUAL ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 2025.