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RESOLUÇÃO-GP Nº 116, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA


GABINETE DOS JUIZES AUXILIARES DA PRESIDÊNCIA


Vigente


Procedimento de cadastramento de instituições - órgãos e entidades para destinação de bens e recursos decorrentes de decisões judiciais e de instrumentos negociais de autocomposição em tutela coletiva no Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão


RESOLVE ad referendumdo Órgão Especial: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Fica regulamentado, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA), a destinação de bens e valores decorrentes de decisões judiciais ou de instrumentos auto compositivos em tutela coletiva, que reconheçam obrigações e imponham prestações de natureza reparatória, nos casos em que não houver, preferencialmente, medidas de garantia ou de recomposição do bem jurídico violado ou ameaçado....Art. 23. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado doMaranhão. Art. 24. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 4 de novembro de 2024.

Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO

Presidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 140558

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 04/11/2024 15:16 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)

Informações de Publicação 208/2024 05/11/2024 às 14:46 06/11/2024

O Órgão Especial, por votação unânime, aprovou a minuta que dispõe sobre oprocedimento de cadastramento de instituições, órgãos e entidades para destinação debens e recursos decorrentes de decisões judiciais e de instrumentos negociais deautocomposição em tutela coletiva no Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, nostermos do voto do Desembargador Relator. Na 4ª SESSÃO VIRTUAL ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 2025.

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