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RESOLUÇÃO-GP Nº 110, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DO DIRETOR GERAL


Vigente


Vara Agrária situada na Comarca da Ilha de São Luís - Vara Agrária da Comarca de Imperatriz


RESOLVE, ad referendum, do Órgão Especial: Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Resolução-GP nº 75, 05 de outubro de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º A Vara Agrária situada na Comarca da Ilha de São Luís tem competência para dirimir conflitos coletivos envolvendo a disputa pela posse e pela propriedade de imóveis rurais, com jurisdição distribuída entre os polos judiciais nos seguintes termos: I- Polo de Bacabal: Bacabal, Coroatá, Igarapé Grande, Lago da Pedra, Olho d'Água das Cunhãs, Paulo Ramos, Pedreiras, Poção de Pedras, São Luiz Gonzaga do Maranhão, São Mateus, Vitorino Freire; II- Polo de Chapadinha: Araioses, Brejo, Buriti, Chapadinha, Magalhães de Almeida, Santa Quitéria, São Bernardo, Tutóia, Urbano Santos; III- Polo de Itapecuru-Mirim: Anajatuba, Arari, Barreirinhas, Cantanhede, Humberto de Campos, Icatu, ItapecuruMirim, Morros, Rosário, Santa Rita, Vargem Grande; IV- Polo de Pinheiro: Bacuri, Bequimão, Cândido Mendes, Carutapera, Cedral, Cururupu, Governador Nunes Freire, Guimarães, Maracaçumé, Mirinzal, Pinheiro, Santa Helena, São Bento, São João Batista, São Vicente Ferrer, Turiaçu; VI- Polo de Santa Inês, com exceção de Arame e Buriticupu: Bom Jardim, Matinha, Monção, Olinda Nova do Maranhão, Penalva, Pindaré-Mirim, Pio XII, Santa Inês, Santa Luzia, Santa Luzia do Paruá, Viana, Vitória do Mearim e Zé Doca; VII- Polo de São Luís: Alcântara e São Luís com seus respectivos termos judiciários (Paço do Lumiar, Raposa, São José de Ribamar e São Luís); VIII- Polo de Timon: Matões, Parnarama, Timon; IX- Polo de Caxias: Caxias, Codó, Coelho Neto, Timbiras.” (NR) Art. 2º Fica alterado o art. 3º da Resolução-GP nº 75, 05 de outubro de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º Instalada a Vara Agrária na comarca de Imperatriz, considerada a jurisdição definida nesta Resolução, os processos de sua competência, com instrução ainda não concluída, deverão ser a ela remetidos.” (NR) Art. 3º Ficam acrescentados os arts. 1º-A e 1º-B e o §4º ao art. 2º da Resolução-GP nº 75, 05 de outubro de 2020, com a seguinte redação: “Art. 1º-A A Vara Agrária situada na Comarca de Imperatriz tem competência para dirimir conflitos fundiários urbanos da Comarca de Imperatriz e conflitos coletivos envolvendo a disputa pela posse e pela propriedade de imóveis rurais, com jurisdição distribuída entre os polos judiciais nos seguintes termos: I- Polo de Balsas: Balsas, Alto Parnaíba, Carolina, Loreto, Riachão, São Raimundo das Mangabeiras; II- Polo de Imperatriz: Açailândia, Amarante do Maranhão, Estreito, Grajaú, Imperatriz, Itinga do Maranhão, João Lisboa, Montes Altos, Porto Franco, São Pedro da Água Branca, Senador La Rocque; III- Polo de Barra do Corda: Barra do Corda, Colinas, Dom Pedro, Esperantinópolis, Governador Eugênio Barros, Joselândia, Presidente Dutra, Santo Antônio dos Lopes, São Domingos do Maranhão, Sucupira do Norte, Tuntum; IV- Polo de Santa Inês: somente Arame e Buriticupu; V- Polo de São João dos Patos: Barão de Grajaú, Buriti Bravo, Mirador, Paraibano, Passagem Franca, PastosBons, São Domingos do Azeitão, São Francisco do Maranhão e São João dos Patos. Art. 1º-B Não se inclui nas competências das Varas Agrárias, o processamento e julgamento dos crimes praticados em decorrência de conflito coletivo agrário ou com ele relacionados. … Art. 2º (…) §4° Respeitada a garantia do Juízo Natural, a atuação das Varas Agrárias, no que couber, deverão cumprir os protocolos estabelecidos na Resolução nº 510, de 26 de junho de 2023 do Conselho Nacional de Justiça, valendo-se da atuação da Comissão de Soluções Fundiárias do TJMA.” Art. 4º Fica revogado o parágrafo único do art. 1º da Resolução-GP nº 75, 05 de outubro de 2020. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir da instalação da Vara Agrária da Comarca de Imperatriz. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 25 de outubro de 2024.

Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO

Presidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 140558

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 29/10/2024 09:34 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)

Informações de Publicação 203/2024 29/10/2024 às 15:06 30/10/2024

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