RESOLVE: Art. 1º Declarar a suspensão do serviço/atendimento presencial, liberando os servidores e colaboradores para o trabalho remoto no dia 10 de outubro de 2024; Art. 2º As equipes de atendimento do help desk/call center (N1) e do atendimento presencial (N2), não serão abrangidas por esta portaria; Art. 3 Devido a impossibilidade do registro do ponto eletrônico no dia 10/10/2024, os chefes deverão realizar o registro manual dos servidores no dia subsequente. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, Maranhão.
CLÁUDIO HENRIQUE CARNEIRO SAMPAIO
Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação
Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação
Matrícula 99176
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 10/10/2024 11:47 (CLÁUDIO HENRIQUE CARNEIRO SAMPAIO)
Informações de Publicação 192/2024 11/10/2024 às 15:35 14/10/2024