RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º Fica instituído o Comitê de Acompanhamento da Política Judiciária de Atenção à Pessoa Idosa no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Maranhão - PJMA. Parágrafo único. O Comitê de Acompanhamento da Política Judiciária de Atenção à Pessoa Idosa do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão será multinível, multissetorial e interinstitucional com o objetivo de promover políticas públicas judiciárias de atenção às pessoas idosas, observando o disposto no art. 43 do Estatuto da Pessoa Idosa....Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 18 de setembro de 2024.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 18/09/2024 11:16 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)
Informações de Publicação 175/2024 18/09/2024 às 14:55 19/09/2024