Poder Judiciário/Tribunal de Justiça/Atos/Resoluções

RESOLUÇÃO-GP Nº 54, DE 5 DE JUNHO DE 2024.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DOS JUIZES AUXILIARES DA PRESIDÊNCIA


GABINETE DO DIRETOR GERAL


Vigente


Projeto Justiça de Todos e sobre a instituição dos Encontros Regionais do Justiça de Todos.


RESOLVE: Art. 1º Fica designada a Coordenadoria de Acompanhamento e Controle da Estratégia - COACE como competente pelo gerenciamento e expansão dos Pontos de Inclusão Digital (PIDs) do Projeto Justiça de Todos. Art. 2º Fica designada a Diretoria de Informática e Automação do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) como competente pela manutenção técnica dos Pontos de Inclusão Digital (PIDs) do Projeto Justiça de Todos. § 1º Compete à Diretoria de Informática e Automação: I - realizar manutenções periódicas nos equipamentos e sistemas utilizados nos Pontos de Inclusão Digital (PIDs) do Projeto Justiça de Todos; II - assegurar a atualização constante de softwares e hardware, garantindo a operacionalidade e segurança das informações; III - prover suporte técnico contínuo aos(as) facilitadores(as) e usuários(as) do projeto; IV - desenvolver e implementar soluções tecnológicas que contribuam para a eficiência do projeto. Art. 3º O Laboratório de Inovação TOADALab será responsável pelo desenvolvimento e implementação de métodos inovadores de atendimento ao(a) usuário(a) no âmbito Pontos de Inclusão Digital (PIDs) do Projeto Justiça de Todos. § 1º Compete ao TOADALab: I - desenvolver metodologia para padronizar rotinas de atendimento, assegurando a qualidade e eficiência no serviço prestado aos(as) usuários(as); II - desenvolver e integrar novas tecnologias que auxiliem na interação entre os(as) facilitadores(as) e o público atendido; III - capacitar continuamente os(as) facilitadores(as) do projeto em novas ferramentas e métodos de atendimento. Art 4º A Coordenadoria de Acompanhamento e Controle da Estratégia - COACE será responsável pelo planejamento e instalação de novos Pontos de Inclusão Digital (PIDs). § 1º Compete a COACE: I – na execução do planejamento de expansão dos Pontos de Inclusão Digital (PIDs), estabelecer contatos com os(as) parceiros(as) do projeto, visando garantir a disponibilidade de estrutura física adequada, contratação e capacitação de facilitadores(as), assegurando que estes(as) estejam aptos a desempenhar suas funções de maneira eficaz; II – participar da capacitação de facilitadores(as) e outras atividades referentes ao projeto junto ao Laboratório de Inovação TOADALab. Art. 5º Fica instituído o projeto "Encontros Regionais do Justiça de Todos", sob a coordenação do(a) juiz(a) auxiliar da Presidência do TJMA, com atribuições de coordenar a Tecnologia da Informação e Automação, com o objetivo de fortalecer o conhecimento e engajamento dos(as) juízes(as) e facilitadores(as) envolvidos(as) no projeto Justiça de Todos. § 1º Os encontros regionais serão realizados nos polos judiciais do Estado do Maranhão, com os seguintes objetivos: I - promover a atualização e capacitação contínua dos(as) participantes; II - coletar avaliações diretas dos(as) participantes para aprimoramento dos serviços oferecidos; III - facilitar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos utilizados nos polos. § 2º As atribuições pela organização e realização dos encontros serão assim distribuídas: I - a Diretoria de Informática e Automação coordenará a logística de infraestrutura e tecnologia, incluindo a manutenção dos equipamentos e sistemas; II - o Laboratório de Automação TOADALab e a Coordenadoria de Acompanhamento e Controle da Estratégia- COACE serão responsáveis pelas atividades de capacitação, desenvolvimento de métodos de atendimento ao(a) usuário(a) e implementação de inovações tecnológicas. Art. 6º O cronograma para a realização dos encontros regionais será elaborado anualmente, e deverá contemplar a visita a todos os polos judiciais do Estado, conforme a capacidade operacional e disponibilidade orçamentária. § 1º Cada encontro regional deverá incluir: I - sessões de capacitação específicas para juízes(as) e facilitadores(as); II - sessões de avaliação e discussão aberta sobre melhorias e inovações; III - workshops práticos sobre o uso de tecnologias e ferramentas do projeto. Art. 7º A avaliação da eficácia dos encontros regionais será realizada por meio de indicadores de desempenho, que incluirão, mas não se limitarão a, taxa de participação, satisfação dos(as) participantes e implementação de sugestões de melhorias. § 1º Os resultados das avaliações serão revisados semestralmente para garantir a continuidade e a evolução do projeto, com ajustes no planejamento conforme necessário. Art. 8º Compete aos(as) juízes(as) auxiliares da Presidência do TJMA, com atribuições de coordenar a Tecnologia da Informação e Automação e de coordenar o planejamento e gestão estratégica; supervisionar e monitorar a execução e o progresso dos Pontos de Inclusão Digital (PIDs) do Projeto Justiça de Todos e os seus Encontros Regionais. § 1º São atribuições dos(as) magistrados(as): I - coordenar e supervisionar todas as operações relacionadas aos PIDs, garantindo a adequada manutenção da infraestrutura tecnológica e a disponibilidade dos serviços digitais para os usuários; II - monitorar continuamente o desempenho e a eficiência dos PIDs, utilizando indicadores de qualidade e satisfação dos(as) usuários(as) para avaliar o cumprimento dos objetivos do projeto; III - assegurar a implementação das atividades planejadas nos PIDs e nos encontros regionais, incluindo o cumprimento de cronogramas e metas estabelecidas; IV - avaliar periodicamente os resultados das atividades dos PIDs e dos encontros regionais, propondo medidas corretivas ou de melhoria para incrementar a eficácia e eficiência destas iniciativas; V - coordenar as ações de treinamento e capacitação para os(as) facilitadores(as) e demais colaboradores(as) envolvidos(as), assegurando que as competências necessárias estejam alinhadas às demandas tecnológicas e operacionais do projeto; VI - propor inovações e melhorias tecnológicas para os PIDs e para a organização dos encontros regionais, em consonância com as evoluções tecnológicas e as necessidades do projeto; VII - representar o Projeto Justiça de Todos em eventos e em interações com outras entidades e organizações, promovendo parcerias estratégicas que possam beneficiar o projeto. § 2º Os(As) juízes(as) auxiliares da Presidência deverão apresentar relatórios trimestrais ao(a) presidente do Tribunal de Justiça sobre o andamento dos PIDs e dos encontros regionais, destacando avanços significativos, desafios enfrentados e recomendações para futuras ações.Art. 9º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 5 de junho de 2024.

Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO

Presidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 140558

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 05/06/2024 15:27 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)

Informações de Publicação 101/2024 06/06/2024 às 15:13 07/06/2024

“Referendada, por unanimidade.” Na 18ª SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DO DIA 12 DE JUNHO DE 2024.

Informações de Publicação 169/2024 10/09/2024 às 16:42 11/09/2024

Objetivo de Desenvolvimento Sustentável:

Paz e justiça

DOWNLOADS