Poder Judiciário/Tribunal de Justiça/Atos/Resoluções

RESOLUÇÃO-GP Nº 43, DE 13 DE MAIO DE 2024.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DO DIRETOR GERAL


Revogado


Alteração - Redação - Criação - Núcleo Estadual de Justiça Restaurativa - Tribunal de Justiça do Maranhão - Disposição.


RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º Alterar a redação dos artigos 1° e 2º da Resolução GP nº 55 de 17 de julho de 2020, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Criar o Núcleo Estadual de Justiça Restaurativa, órgão gestor da Justiça Restaurativa no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, vinculado à Presidência deste Tribunal, constituído por um desembargador ou uma desembargadora, coordenador(a) do Núcleo, 4(quatro) juízes(as) de direito, sem prejuízo de suas atividades e afastamento de unidades jurisdicionais e, pelo menos, 4(quatro) servidores(as), em observância às Resoluções CNJ nº 225, de 31 de maio de 2016 e nº 300, de 18 de dezembro de 2019, para planejamento de difusão, expansão e implantação da Justiça Restaurativa, por meio de atividades de mapeamento, articulação, aplicação e sistematização de práticas restaurativas. Art. 2º Designar a seguinte equipe para composição do Núcleo de Justiça Restaurativa: I - desembargadora MARIA DA GRAÇA PERES SOARES AMORIM – presidente; II - LARISSA RODRIGUES TUPINAMBÁ CASTRO - juíza auxiliar da Comarca da Ilha de São Luís - coordenadora; III - ANA GABRIELA COSTA EVERTON - juíza auxiliar da Comarca da Ilha de São Luís. IV - ARIANNA RODRIGUES DE CARVALHO SARAIVA - juíza de direito titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro; V - SIMEÃO PEREIRA E SILVA - juíza de direito titular da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Timon;” Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 13 de maio de 2024.

Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO

Presidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 140558

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 15/05/2024 13:50 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)

Informações de Publicação 88/2024 16/05/2024 às 15:41 17/05/2024

Texto Compilado

Revogada pela RESOLUÇÃO-GP Nº 49, DE 23 DE MAIO DE 2024.

Objetivo de Desenvolvimento Sustentável:

Paz e justiça

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