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RESOLUÇÃO-GP Nº 33, DE 16 DE ABRIL DE 2024.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DO DIRETOR GERAL


Vigente


Secretaria Judicial Única Digital Cível de Balsas


RESOLVE: Art. 1º Instituir a Secretaria Judicial Única Digital Cível de Balsas, a qual competirá a execução de serviços auxiliares referentes ao acervo cível de processos eletrônicos judiciais - (PJE) das 1ª, 2ª e 3a Varas e da Vara Única de Alto Parnaíba. Art. 2º Os (as) magistrados (as) titulares ou em respondência das unidades descritas no artigo 1º, disponibilizarão os(as) servidores(as) efetivos(as) e conveniados(as) para atuação na SEJUD – Polo de Balsas. Art. 3º A SEJUD – Polo de Balsas terá a seguinte estrutura organizacional: I – 01 (um ou uma) juiz coordenador ou juíza coordenadora; II – 01 (um ou uma) secretário ou secretária Judicial; e, III – pelos(as) servidores(as) efetivos(as) e conveniados(as) oriundos(as) das unidades judiciárias participantes. Art. 4º O quadro inicial de servidores efetivos será composto de: I – 6 (seis) servidores(as) da 1ª Vara de Balsas; II – 7 (sete) servidores(as) da 2ª Vara de Balsas; III – 6 (seis) servidores(as) da 3a Vara de Balsas; V – 2 (dois) servidores(as) da Vara Única de Alto Parnaíba; § 1º Caberá a (ao) juiz (a) diretor (a) do Fórum das comarcas abrangidas a relotação dos(as) servidores(as) na Secretaria Única Digital. § 2º O quadro de servidores(as) poderá ser ampliado a fim de manter o funcionamento adequado e eficiente da SEJUD – Polo de Balsas, nos termos da Resolução-GP nº 19, de 9 de março de 2023. § 3º A relotação na SEJUD não prejudicará o exercício do teletrabalho concedido anteriormente, levando-se em conta para atingimento do percentual previsto na Resolução GP nº 88, de 29 de setembro de 2022, a vinculação originária do servidor ou servidora. Art. 5º O(a) corregedor(a)-geral da Justiça designará o (a) juiz (a) coordenador (a) e o (a) secretário (a) Judicial. § 1º O (a) juiz (a) coordenador (a) será designado (a) dentre os (as) magistrados (as) do Polo de Balsas. Art. 6º O funcionamento da SEJUD – Polo de Balsas será regulamentado mediante Provimento da Corregedoria Geral da Justiça, que definirá a data de sua instalação, sem prejuízo de instruções normativas a cargo do (a) juiz (a) coordenador (a). Art. 7º Fica redistribuído para a SEJUD – Polo de Balsas o cargo de Secretário Judicial do 3 o Juizado Especial Cível de Imperatriz, criado e ainda não instalado, para ocupação pelo (a) secretário (a) Judicial da SEJUD Cível de Balsas. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 16 de abril de 2024.

Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA

Presidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 126599

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 17/04/2024 17:47 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)

Informações de Publicação69/2024 18/04/2024 às 14:52 19/04/2024

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