Poder Judiciário/Tribunal de Justiça/Atos/Suspensão de Expediente TJ

PORTARIA-TJ - 3302022

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS


Vigente


Suspensão das atividades presenciais.


RESOLVE: Art. 1º Suspender as atividades presenciais no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos , no período de 17/01/2022 e 21/01/2022, para fins de desinfecção e sanitização da unidade jurisdicional. Art. 2º Os servidores permanecerão desenvolvendo suas atividades remotamente, no horário normal de expediente. Art. 3º O atendimento externo será realizado, temporariamente, pelo e-mail conciliar@tjma.jus.br, sem prejuízo das demais ferramentas disponibilizadas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Dê-se ciência. Publique-se. Comunique-se à Presidência e à Diretoria-Geral. São Luís, 17 de janeiro de 2022.

Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA

Matrícula 16048

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 17/01/2022 15:29 (JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA)

Informações de Publicação 63/2024 10/04/2024 às 15:34 11/04/202

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