RESOLVE: Art. 1º. Determinar a SUSPENSÃO dos atendimentos presenciais na Divisão de Direitos e Deveres, no dia 1º de abril de 2024, das 12h às 18h, e no dia 02 de abril de 2024, das 08h às 12h, tendo em vista a necessidade urgente de dedetização, desratização e higienização na unidade, em razão do aparecimento de roedores em suas instalações. Art. 2º. Os servidores continuarão em trabalho remoto e interno, mantendo o atendimento ao público, das 8:00h às 18:00h, através do seguinte canal: E-mail: divdireitodever@tjma.jus.br. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 1º de abril de 2024.
MILENA VIEIRA DE OLIVEIRA
Diretora de Recursos Humanos
Diretoria de Recursos Humanos
Matrícula 99671
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 01/04/2024 11:00 (MILENA VIEIRA DE OLIVEIRA)